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Dia a Dia

Hospitais terão que comunicar à polícia sobre gravidez de adolescentes

6 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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grávida na adolescência
No Amazonas, cerca de 1 mil adolescentes ficam grávidas por ano (Foto: Divulgação/ONU)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Hospitais públicos e privados no Amazonas são obrigados a informar à polícia e ao Conselho Tutelar os casos suspeitos e confirmados de gravidez de menores de 14 anos. Caso não cumpram a regra, poderão ser multados em até dez salários mínimos (atualmente, equivalente a R$ 15,1 mil). A obrigatoriedade está prevista na Lei Estadual nº 7.948/2025, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) em novembro.

A medida, segundo a deputada Mayra Dias (Avante), autora do projeto de lei, tem objetivo de garantir o acompanhamento adequado dos casos, promovendo ações imediatas de proteção e atendimento integral à criança ou adolescente. “Infelizmente, a gravidez precoce, em muitos casos, é consequência de violência. Com essa lei, queremos evitar que essas meninas permaneçam em situação de risco e assegurar o acolhimento e a proteção que merecem”, afirmou Mayra Dias.

Mayra Dias
Deputada Mayra Dias, autora do projeto de lei que foi transformado em Lei Estadual (Foto: Divulgação)

De acordo com dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde), só neste ano, o Amazonas registrou 734 casos de gravidez de adolescentes, dos quais 179 foram em Manaus, 32 em Tefé e 32 em Coari. Em 2024 foram 809 casos; no ano anterior, 1.006; e em 2022, 1.025.

A nova norma estabelece que a obrigação de comunicar os casos é restrita aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais administrativos diretamente envolvidos no atendimento. A comunicação deverá ser enviada em até 5 dias úteis à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar do município onde mora a vítima.

Aos hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres cabe garantir a inviolabilidade das informações e a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente menor de 14 anos.

A norma também prevê que, em caso de reincidência da infração, e já tendo sido aplicada a pena de multa, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da primeira.

O que diz a SES-AM

O ATUAL solicitou da SES-AM (Secretaria de Saúde do Amazonas) informações a respeito das ações para prevenir e reduzir a gravidez na adolescência. Abaixo a resposta da secretaria.

“A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) informa que, em relação à Lei nº 7.948/2025, a pasta está em articulação técnica para definir orientações e procedimentos padronizados para cumprimento da norma no âmbito da rede estadual. As discussões envolvem áreas técnicas da SES, com o objetivo de garantir alinhamento entre as unidades e reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.

A SES-AM destaca que já desenvolve ações contínuas de prevenção e redução da gravidez na adolescência, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. Por meio da Coordenação Estadual da Saúde dos Adolescentes e Jovens, as iniciativas envolvem apoio técnico aos municípios, produção de materiais informativos, rodas de conversa, ações educativas nas escolas, formações para profissionais de saúde e monitoramento de indicadores.

Entre as estratégias implementadas, estão:

Formações periódicas pelo Telessaúde da UEA, com temas como saúde sexual e reprodutiva, prevenção da gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à violência sexual.

Playlist das formações (acesse)

Material educativo distribuído aos municípios, incluindo folders sobre prevenção da gravidez na adolescência e enfrentamento às violências.

Materiais gráficos (acesse)

Curso “Saúde no Adolescer” (2024–2025), com abordagem de educação de pares para formação de jovens multiplicadores da rede estadual de ensino. A iniciativa certificou 100 jovens e abordou temas como participação juvenil, equidade de gênero, direitos sexuais e reprodutivos, cultura de paz, ética e cidadania.

Webconferências temáticas realizadas em 2024 e 2025, incluindo séries sobre saúde sexual e reprodutiva, prevenção da gravidez na adolescência e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, com participação de especialistas da SES-AM, UEA, FVS-RCP e UNICEF.

Além disso, a SES-AM acompanha regularmente o indicador de proporção de gravidez na adolescência, subsidiando os municípios na formulação e execução de políticas voltadas à saúde de adolescentes e jovens.

A secretaria reforça que a prevenção da gravidez na adolescência é uma prioridade, conduzida com foco na educação em saúde, acesso à informação qualificada, fortalecimento da atenção primária e articulação intersetorial.”

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Assuntos adolescente, Gravidez, gravidez precoce, manchete
Felipe Campinas 6 de dezembro de 2025
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