O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Guarda Municipal pode atuar como a PM na segurança urbana, decide STF

21 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
guarda municipal
Guardas municipais poderão revistar suspeitos e realizar policiamento ostensivo (Foto: Marcio James/Semcom)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos).

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte. A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a decisão pode ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Há 53 ações pendentes sobre a temática na Corte, segundo o STF, que devem ter a tramitação liberada após o julgamento desta quinta. A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.

O recurso extraordinário que provocou a discussão sobre as atribuição das guardas municipais questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública. A decisão seguia o entendimento de que a guarda municipal não estaria prevista pela Constituição como um órgão de segurança pública. Por isso, a sua atuação deveria visar vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.

De acordo com o voto do relator, Fux, a conclusão de que o município deveria necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio é descabida. Ele ressaltou que atribuir o policiamento preventivo comunitário às guardas municipais podem ajudar municípios a combaterem a insegurança e a criminalidade.

O ministro Alexandre de Moraes avaliou em seu voto que a guarda civil costuma ser confundida com uma guarda patrimonial. “A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados. Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou, seguindo o voto de Fux.

O relator também foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Cármen Lúcia não estava na sessão.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin se opuseram ao entendimento. Zanin ressaltou que o papel da corporação municipal deveria ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações, e não ser igualado ao das Polícias Civil e Militar.

“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”, defendeu.

Notícias relacionadas

Apocalipse estelar: Terra sofrerá tempestade solar, alerta a NOAA

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Procuradora propõe multa à prefeitura por falta de licença em cemitério

Trabalhador morre ao cair da alegoria de ciranda em Manacapuru (AM)

Justiça manda Estado do AM melhorar atendimento de pessoas LGBT+

Assuntos destaque, guarda municipal, policiamento ostensivo
Cleber Oliveira 21 de fevereiro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Dia a Dia

Procuradora propõe multa à prefeitura por falta de licença em cemitério

28 de agosto de 2026
Alegoria da qual o trabalhador caiu enquanto fazia ajustes (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Trabalhador morre ao cair da alegoria de ciranda em Manacapuru (AM)

28 de agosto de 2026
Discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+ são equiparadas ao racismo Foto: Marcello Camargo/ABr)
Dia a Dia

Justiça manda Estado do AM melhorar atendimento de pessoas LGBT+

28 de agosto de 2026
A advogada Caroline Frota e Teurinho Figueiredo, pai do professor: dificuldade para registrar B.O como tentativa de homicídio (Imagem: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Advogada diz que pediu prisão do pai de aluno que esfaqueou professor

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?