Da Redação
MANAUS – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve, na segunda-feira, 22, deverá manter em atividade 70% dos trabalhadores rodoviários nos chamados horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais períodos. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.
A multa em caso de descumprimento da ordem judicial ficou estipulada em R$ 100 mil por hora, além da configuração do crime de desobediência. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação, devendo eventuais manifestantes manterem-se a uma distância mínima de 50 metros da entrada das garagens. O valor da multa por dia de turbação ficou definido em R$ 100 mil.
Para a decisão, a magistrada considerou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve dos trabalhadores (art. 9º da CR/88) e o interesse da comunidade.
A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) no processo noº DCG 0000014-26-2018-5-11-0000.
“As empresas estão honrando todos os compromissos com seus colaboradores e por isso não veem motivos para mais uma greve, em que o principal prejudicado é a população usuária do serviço”, disse o presidente do Sinetram, Carmine Furletti.
O transporte coletivo de Manaus opera com nove empresas, em 227 linhas, e transporta em média 800 mil pessoas por dia.
Este ano, os sindicalistas já realizaram duas paralisações que o Sinetram classifica de irregulares. No ano passado foram registradas 66 paralisações no sistema.
O ATUAL entrou em contato com o sindicato dos rodoviários, mas não obteve resposta. Uma secretária, que preferiu não se identificar, disse que a greve está mantida para segunda-feira.