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Dia a Dia

Grávida pode remarcar teste físico de concurso, decide STF

21 de novembro de 2018 Dia a Dia
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Por 10 votos a 1, o STF decidiu hoje, 21, que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos (Foto: Andre Borges/ Agência Brasília)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, 21, que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.

O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

“A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade”, argumentou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. “Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a remarcação do teste não compromete o concurso público. “O direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do preconceito”, disse.

Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. “É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar”, afirmou.

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Assuntos concurso, grávida, STF, teste físico
Redação 21 de novembro de 2018
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