
Do ATUAL
MANAUS — O TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR) determinou que uma trabalhadora receba R$ 36,9 mil por danos morais ao reconhecer que as condições de trabalho contribuíram para um parto prematuro e para sequelas neurológicas em um dos filhos.
A mulher atuou por dois anos como copeira clínica terceirizada em um restaurante que atende unidades hospitalares de Manaus. Durante a gestação, foi submetida a esforços físicos contínuos, mesmo após alertas médicos sobre o alto risco da gravidez.
Além da indenização por danos morais, o juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS com multa de 40% e horas extras. O valor total da condenação ultrapassa R$ 57 mil.
O magistrado sustentou que é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, especialmente para funcionárias grávidas. Segundo ele, “é dever do empregador a manutenção de um ambiente de trabalho saudável”, reforçando a proteção constitucional a gestantes e bebês. O juiz também ressaltou que o sofrimento da trabalhadora afetou não apenas a saúde física, mas também o bem-estar mental e emocional.
O caso
A funcionária engravidou de gêmeos após cerca de um ano de serviço. Durante a gestação de alto risco, apresentou sintomas graves, como vômitos intensos, sangramentos e dores, mas continuou trabalhando sem acompanhamento médico. Em um episódio de sangramento, a supervisora teria minimizado a situação afirmando que “gravidez não é doença”.
A mulher solicitou transferência para função mais leve, com apoio de colegas, mas o pedido não foi atendido, apesar de existirem tarefas menos exigentes. Com sete meses de gestação, precisou ser hospitalizada com urgência e passou por um parto prematuro. Um dos bebês se recuperou na UTI neonatal, enquanto o outro apresenta complicações neurológicas e segue em acompanhamento especializado.
A perícia médica realizada durante a ação concluiu que o parto prematuro teve relação direta com as condições de trabalho, reforçando a importância de proteger gestantes no ambiente laboral.
A empresa afirmou que a função da trabalhadora não exigia esforços repetitivos ou posições desconfortáveis, que havia pausas suficientes e que cumpriu corretamente o contrato. Afirmou ainda discordar do relato da funcionária e das conclusões da perícia.
