Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Existente na estrutura da Casa Civil do Governo do Amazonas, a Secretaria de Desburocratização deverá ser mais ativa para reduzir o excesso de burocracia no serviço público. O secretário Carlos Alberto de Almeida Filho, também vice-governador do Estado, criou a Comissão de Concessão do Selo de Desburocratização para agilizar a redução de dificuldades impostas aos cidadãos. A medida consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 deste mês. intenção, segundo Carlos Almeida, é evitar situações burocráticas desnecessárias.
De acordo com Carlos Almeida, o decreto n° 41.129 é uma tentativa de evitar excessos. “Não posso ficar criando burocracia desnecessária, pegar aquele carimbo, circular para aquele outro setor. Quanto menos burocrático, mais eficiente e melhor. Então, essa é uma medida de saneamento. Dentro da Casa Civil existe uma secretaria de desburocratização, que tem o objetivo de buscar essa aferição”, afirmou.
A Secretaria de Desburocratização é anterior à atual gestão e tem como finalidade elaborar projetos para a administração estadual que visem desburocratizar a gestão pública. Conforme a Casa Civil, a estrutura dessa secretaria no órgão é mínima.
De acordo com Carlos Almeida, o decreto reforça o que já existe em outras leis. “O decreto, ele replica o que duas leis têm. Tem uma lei do processo administrativo estadual que é a 2794/2013 e tem uma nacional, que é 9784/1999. E elas estabelecem que a administração pública deve funcionar de forma mais fluída”, disse.
O secretário disse que o excesso de exigências é recorrente. Como exemplo de situações que o novo decreto pretende evitar, Almeida citou a concessão de selos de inspeção. “Vamos pegar por exemplo, a concessão de um selo de inspeção. Lá em Autazes nós temos uma bacia leiteira poderosíssima, que poderia estar exportando para o resto do Brasil. Mas é necessário que a gente conceda selos de inspeção, tanto municipais quanto estaduais. A demora na expedição de um selo prejudica tanto o produtor quanto prejudica o estado que deixa de arrecadar”, explicou.
Carlos Almeida citou também a demora na análise de processos dentro da Susam (Secretaria de Saúde) hoje. “O tempo de análise de um processo dentro da Susam demora 30 dias. Nós estamos em análise para tentar diminuir esse espaço? Sim. Quanto mais nós conseguirmos reduzir, queimar etapas desnecessárias, melhor será para o fornecedor. Eu queria poder realizar um processo em dez dias, eu tinha menos uma dor de cabeça”, disse.
No decreto, compete aos integrantes da comissão a avaliação dos órgãos para concessão dos selos, divulgar os órgãos que receberem aprovação, assegurar que os órgãos ou entidades que receberem a certificação sejam inscritos e concorram à premiação nacional e promover o reconhecimento de servidores que promoverem ações de desburocratização do serviço público. Na prática, a comissão não irá desenvolver ações de desburocratização, mas sim reconhecer e estimular projetos que simplifiquem o funcionamento da administração pública Estadual e melhorem o atendimento aos usuários, conforme prevê o decreto. As funções dos membros da comissão não serão remuneradas, conforme consta na publicação.
A fiscalização da aplicação das medidas de celeridade nas repartições públicas será feita pela Casa Civil e pela CGE (Controladoria Geral do Estado), disse o secretário da Casa Civil. Conforme Carlos Almeida, a comissão ainda será formada. “Em breve, eu não posso dar informações agora porque eu preciso do comitê ainda organizado. Mas assim, a nossa equipe já está em andamento de fazer análise”, afirmou.
De acordo com o decreto, a comissão será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades: Casa Civil, CGE, Sead (Secretaria de Administração), Seplancti (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Prodam (Processamento de Dados do Amazonas) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas).
Critérios de Avaliação
Os critérios que serão levados em consideração na avaliação do serviço prestado pelo Estado, segundo publicado no Diário Oficial, são: a racionalização de processos e procedimentos administrativos; a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas; os ganhos sociais, oriundos da medida de desburocratização; a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos; a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais, que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública; a observância aos dispositivos legais referentes à desburocratização e simplificação de serviços.
Veja o decreto na íntegra: