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Economia

Governo simplifica exigência de documentos no serviço público federal

18 de julho de 2017 Economia
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Fila em cartório para autenticar cópia de documento: agora, menos burocracia (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Fila em cartório para autenticar cópia de documento: agora, menos burocracia (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Do estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira, 18, traz publicado decreto presidencial que simplifica regras para o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Dentre as novidades, o texto dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos e cria a Carta de Serviços ao Usuário.

Pelo texto, “exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”.

“A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado”, cita o decreto. “A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original”, acrescenta.

A Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo decreto, deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente. O documento deverá informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Devem constar dessa carta informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas: ao serviço oferecido; aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço; às etapas para processamento do serviço; ao prazo para a prestação do serviço; à forma de prestação do serviço; à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e aos locais e às formas de acessar o serviço. O decreto de hoje revoga outros dois sobre o assunto, um de 2005 e outro de 2009.

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Assuntos burocracia, governo federal, Serviço público
Cleber Oliveira 18 de julho de 2017
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