Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Foi sancionada a lei que modifica as regras do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado durante a pandemia pelo Congresso.
O texto amplia o uso do fundo de garantia de operações bancado com o recurso do Tesouro que tinha prazo inicial até 2021.
A lei adia para 2025 a devolução ao tesouro nacional de valores não utilizados do fundo, permitindo que os recursos possam garantir novas operações até 2024.
A medida reforça os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o Governo Federal.
A lei também recria o programa de estímulo ao crédito, ampliando-se seu alcance para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual considerados de médio porte.
Até então, o programa era destinado a pequenos empreendimentos. O PEC concede incentivos fiscais aos bancos para que façam empréstimos sem amparo do fundo garantidor.
Mas foi vetado o dispositivo que dispensava os bancos de exigir a certidão negativa de débito relativa à seguridade social para as empresas interessadas nesse crédito. De acordo com o Planalto, a medida é inconstitucional.
Para que o veto seja derrubado, é necessário a maioria absoluta de deputados e senados. A nova versão do Pronampe dispensa os empresários de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos previstas nas operações feitas até 31 de dezembro de 2021.
Essa regra só será exigida para empréstimos feitos a partir deste ano.