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Política

Governo regulamenta postergação de dívidas de entes em calamidade

24 de julho de 2024 Política
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Lula
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto portergando a dívida de estados e municípios (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Por Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para regulamentar a lei que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos (estados e municípios) afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. A nova legislação foi aprovada neste ano, durante a tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul entre o fim de abril e o começo de maio.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), nesses casos, a parcela vincenda referente ao pagamento da dívida e o período de postergação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que considerará critérios como a abrangência e os efeitos da situação de calamidade.

O decreto também estabelece que, durante o período de postergação, a taxa de juros será de 0%, com atualização monetária calculada com base na variação do IPCA – referenciado ao segundo mês anterior ao de sua aplicação. Também caberá ao ente federativo apresentar Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda, até sessenta dias após o reconhecimento da calamidade pública.

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Assuntos Calamidade Pública, decreto, dívidas, governo federal
Murilo Rodrigues 24 de julho de 2024
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