Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas montou, neste sábado, 26, a “Operação pela Vida”, visando o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/2020, que restringe o funcionamento das atividades consideradas não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.
As medidas visam conter o avanço da Covid-19 no estado. Nos últimos dias, a Fundação de Vigilância em Saúde registrou aumento significativo de novos casos e de mortes, principalmente na capital, e das internações de pacientes, chegando a quase 100% de ocupação da rede hospitalar.
A operação será estendida a todas as zonas da cidade, com ação conjunta entre os órgãos de controle e segurança do estado. Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, o trabalho é de orientação da população. No entanto, estabelecimentos que insistirem em funcionar normalmente serão punidos.
“Nós estamos aqui reunidos para dar cumprimento ao decreto da ‘Operação Pela Vida’, o objetivo é fazer com que as pessoas cumpram o decreto. Nós vamos continuar orientando a população, porém aquelas pessoas que persistirem, principalmente com eventos clandestinos, terão todo o seu material apreendido e serão conduzidas para a Delegacia de Polícia”, afirmou o secretário, durante as primeiras horas de fiscalização, no Centro de Manaus.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ayrton Norte, afirma que o objetivo não é constranger a população e nem obrigá-la a fazer nada que não está na lei.
“Isso é um decreto que tem que ser cumprido e é um decreto que tem o objetivo de resguardar a vida das pessoas”, afirmou o coronel.
A “Operação Pela Vida” tem a participação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Procon-AM (Instituto Estadual de Defesa do Consumidor) e Dvisa-Manaus (Departamento de Vigilância Sanitária), entre outros órgãos de segurança.
Decreto
O Decreto Governamental n° 43.234 determina que, em caso de descumprimento do disposto em seu texto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles a Fundação de Vigilância em Saúde e o Procon-AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
O decreto também estabelece que as autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como a aplicação das penalidades.
Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, por meio da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação das sanções e penalidades mencionadas, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.