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Política

Governo federal prevê regulamentação do marco do saneamento em setembro

19 de agosto de 2020 Política
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O Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, durante cerimônia de sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Foto: Marcos Corrêa / PR)
Por Agência Brasil

BRASÍLIA – O governo federal espera editar no mês que vem o decreto para a regulamentação do novo marco legal do saneamento básico. A expectativa é do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Ele prevê que a redação do decreto esteja concluída em 20 dias e a publicação em até mais 10 dias. O texto será elaborado após o prazo de consulta pública sobre o tema, que termina nesta sexta-feira, 21.

Marinho participou, no início da tarde, de audiência pública online sobre o decreto. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) não publicou minuta do decreto, mas as sugestões podem ser enviadas pelo portal Participa + Brasil.

A elaboração da norma está prevista na Lei nº 14.026/2020. O decreto vai regular as condições para que empresas concessionárias atuem no saneamento básico, além de fixar parâmetros para a prestação dos serviços. Segundo a lei, o governo deve indicar como se dará o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rogério Marinho avalia que a “iniciativa privada não vai entrar em projeto que não tenha viabilidade econômica”. Ele, no entanto, assegurou durante a audiência pública que os municípios pequenos “não serão abandonados pelo governo [federal]” e que “continuará a assistência técnica e financeira.”

Conforme nota do MDR, seis pontos estão em aberto na consulta pública: indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas; as formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras para assinatura, renovação ou aditamento de contratos; etapas para a comprovação da capacidade das contratadas; responsabilidade pelo processo de análise e retificação das informações fornecidas pelas empresas; fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços; além de critérios de transparência e rastreabilidade das informações.

São serviços de saneamento básico o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, além da drenagem e o manejo de águas pluviais (chuva). O governo federal é responsável pela política nacional do setor.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não tem acesso aos serviços de água tratada, quase metade da população vive em locais sem coleta de esgotos, e menos da metade (46%) dos esgotos coletados são tratados.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Regulamentação, saneamento, Senado
Redação 19 de agosto de 2020
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