O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia.

Governo do Estado ganha na Justiça direito de cobrar ICMS sobre taxa de energia

9 de agosto de 2017 Economia.
Compartilhar
ICMS sobre taxa de energia representa parcela significativa da receita do Estado (Foto: Aneel/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual deu ganho de causa ao governo do Estado em todos os processos ingressados por grandes empresas, nos últimos dois meses, que pediam a exclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), item que compõe a fatura total da energia elétrica.

“O êxito no julgamento dos processos evitou que o Estado perdesse um grande volume de arrecadação uma vez que o tributo sobre essa tarifa representa quase 30% do valor total da conta de energia. Além de se negarem a pagar as faturas vigentes, os autores das ações ainda pediam o ressarcimento de valores pagos nos últimos cinco anos, o que geraria uma grande dívida aos cofres públicos”, disse o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza.

Conforme Souza, os autores das ações eram grandes empresas com o consumo alto de energia elétrica e alegavam que o “uso da rede de transmissão e de distribuição (meios físicos de transporte de energia elétrica) não constitui fato gerador do ICMS, mas tão somente o valor do preço pago à distribuidora pelo efetivo consumo de energia deveria compor a base de cálculo do imposto estadual”.

“Apesar do argumento das empresas, a Justiça entendeu que a   permanência da cobrança do ICMS sobre a tarifa (TUSD) deve-se ao fato de que é necessário um conjunto de operações, que incluem o processo de transmissão e distribuição, para que o fornecimento de energia elétrica chegue ao consumidor final”, ressaltou Souza.

Na sentença da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual que foi favorável ao Estado consta o argumento de que “a incidência na base de cálculo do ICMS, para fins de operação tributada em decorrência circulação de energia elétrica deve abranger não só o valor da energia efetivamente usada, mas também a sua transmissão e distribuição, visto que são fatores essenciais ao seu consumo, devendo-se agregar a base de cálculo do tributo cobrado em tais tarifas”.

Jurisprudência

Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário da PGE, o procurador Thiago Mendes, disse que é devido o ICMS sobre a TUSD porque ela compõe o valor total da operação. “Não há como fazer divisões nas suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo o custo necessário para cada uma dessas etapas comporem o preço final da operação”, explicou.

Segundo Mendes, o argumento legal usado na contestação das ações que pediam a exclusão do ICMS da tarifa está previsto no Artigo 155, da Constituição Federal, no qual diz que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, pela legalidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, o que mostra que nossos argumentos têm respaldo”, explicou o procurador Thiago Mendes, lembrando que a jurisprudência do STJ tem sido seguida por praticamente todos os tribunais brasileiros.

Notícias relacionadas

Aleam cria comissão para analisar PEC sobre uso do dinheiro de fundo de investimento

Governo do Amazonas antecipa 1ª parcela do 13º salário para julho

Roberto Cidade descarta contratação emergencial para enfrentar a seca

Prefeito cobra ação do Estado para recuperar ambulância fluvial furtada

David diz que Estado acumula dívidas bilionárias e critica uso de fundo para custeio

Assuntos Governo do Amazonas, ICMS
Cleber Oliveira 9 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Aleam cria comissão para analisar PEC sobre uso do dinheiro de fundo de investimento

18 de junho de 2026
Governador Roberto Cidade anunciou antecipação da primeira parcela do 13º salário (Foto: Alex Pazuello/Secom)
Economia

Governo do Amazonas antecipa 1ª parcela do 13º salário para julho

17 de junho de 2026
Política

Roberto Cidade descarta contratação emergencial para enfrentar a seca

11 de junho de 2026
Dia a Dia

Prefeito cobra ação do Estado para recuperar ambulância fluvial furtada

11 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?