Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Treze anos após criar a Gata (Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas) para servidores efetivos e comissionados, o Governo do Amazonas sancionou, na terça-feira, 15, lei que regulamenta o pagamento do benefício.
Com a publicação da Lei nº 5.498/2021 no DOE (Diário Oficial do Amazonas), servidores comissionados poderão receber gratificação de até R$ 5 mil, e efetivos, até R$ 2,8 mil. O governo estadual não informou quando começará a pagar o benefício.
De acordo com a nova lei, para receber a gratificação, os servidores terão que cumprir oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho, salvo na hipótese do órgão ou entidade a qual esteja vinculado o servidor funcionar em carga horária inferior.
A gratificação foi instituída pelas leis nº 3.300 e 3.301, de 8 de outubro de 2008. O procedimento e os critérios para a concessão do benefício foram definidos pelo Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, assinado pelo ex-governador Eduardo Braga (MDB).
O pagamento, no entanto, foi embargado por uma decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), em 2018, que anulou um artigo da Lei nº 3.300/2008 que autorizava a regulamentação do benefício através de decreto assinado pelo governador.
Os desembargadores entenderam que o artigo era incompatível com a Constituição Estadual, pois “a remuneração dos servidores públicos, inclusive a concessão de gratificação, somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei em sentido estrito”.
Os magistrados atenderam pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em 2017. O órgão ministerial alegou que a regulamentação por decreto violava a competência dos deputados estaduais.
De acordo com o Governo do Amazonas, a decisão prejudicou 298 servidores – cerca de 10% do quadro de efetivos, que atualmente têm direito à Gata, pois todos os atos de concessão ou majoração de Gata efetivados após o trânsito em julgado precisaram ser anulados.
“Como efeito direto da declaração de inconstitucionalidade em questão, foram afetados 298 servidores, que representam cerca de 10% dos servidores efetivos que atualmente percebem a referida gratificação, cujo total é de 2.905 servidores”, informou o governo estadual.
Os valores da Gata são definidos conforme os níveis dos servidores, sendo que os efetivos poderão receber entre R$ 250 (nível 1) e R$ 2,8 mil (nível 13) e os comissionados poderão receber entre R$ 444 (nível 1) e R$ 5 mil (nível 15).
Na Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 218/2021, de autoria do Governo do Amazonas, foi apresentado no dia 4 de maio deste ano e aprovado pelos deputados estaduais, por unanimidade, no dia 26 do mesmo mês.
Na Mensagem nº 046/2021 enviada aos parlamentares, o governador Wilson Lima (PSC) afirmou que a gratificação e os níveis e valores continuam “válidos, inalterados e aplicáveis, por estarem preservados os demais dispositivos da Lei nº 3.300/2008”.
Lima também afirmou que a nova lei “não importa em aumento de despesas com pessoal”, pois “não prevê qualquer alteração de valores ou quantitativos”. Conforme o governador, a concessão da Gata é “submetida a rigoroso controle”.
Em nota, o governo do estado admitiu que a lei publicada no Diário Oficial no último dia 15 de junho regulamentou a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, que já existia e anteriormente era concedida por decreto.
“A lei aprovada estabeleceu critérios para a concessão do benefício, bem como a reparação de eventuais perdas. Atualmente a GATA contempla 2.883 servidores efetivos e não irá acarretar aumento de despesas com pessoal, visto que a concessão já era controlada pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), tendo como base a Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou.