Da Redação
MANAUS – Sob alegação de invasão da competência legislativa da União Federal, o Governo do Amazonas vetou cinco artigos da Lei Estadual n° 5.292, de 28 de outubro de 2020, que estabeleciam garantias ao direito de moradia pelo tempo que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde do Amazonas. Entre as garantias estava prevista a proibição de despejo.
A proposta foi sancionada com apenas dois de sete artigos previstos no projeto original. O Artigo 1° traz o seguinte teor: “Ficam estabelecidas garantias adicionais ao direito à moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”. O Artigo 7° apenas estabelece que “a lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Para o Governo do Amazonas, os artigos 2°, 3° 4° e 5° do projeto de lei invadem a competência legislativa da União Federal ao estabelecerem a proibição do locador de requerer desocupação do imóvel residencial e permitir que os juízes recolham as ordens de despejo já emitidas, além de impedir o registro de adjudicações compulsórias e desapropriações.
Em relação ao Artigo 6°, o governo alega que a suspensão do parcelamento dos financiamentos concedidos pela Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) pelo prazo que durar o plano de contingência do novo coronavírus “impactaria profundamente nas receitas da Suhab” e na execução das ações relativas à Política Estadual de Habitação.
Em mensagem enviada à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o governador Wilson Lima (PSC) afirma que as razões que justificam o veto aos artigos estão contidos em parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). No documento, o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, afirma que “pessoas dependem dos imóveis alugados para sustento próprio e familiar”.
Pinho também alega que “impedir o exercício decorrentes do direito de propriedade sem que isso gere qualquer prejuízo ao morador representa um verdadeiro estímulo ao inadimplemento e demais condutas abusivas”. “É muito perigoso para a economia que já se mostra abalada”, afirmou o procurador-geral do Estado.
Veja o projeto de lei original.