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Política

Governo do Amazonas ajuiza nova ação no STF contra decreto que ameaça Zona Franca

4 de maio de 2022 Política
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Wilson Lima
Governador Wilson Lima esteve em Brasília nesta quarta-feira e se reuniu com o ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima, informou que o governo do Estado apresentou uma nova ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira (4) em defesa da Zona Franca de Manaus. A medida ataca o Decreto 11.055/2022, do presidente Jair Bolsonaro, que reduziu a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 35% no país.

“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, a gente luta muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador, ao comentar sobre a decisão de apresentar nova ADI.

Wilson Lima afirmou que, além do ganho ambiental do modelo, a ZFM gera empregos, receita tributária e desenvolvimento regional. “Os produtos da Zona Franca de Manaus precisam ser excepcionalizados, e por que isso tem que acontecer? Porque nós temos um modelo que está na Constituição, que é exitoso, que tem mais de 50 anos de existência e que é responsável por 80% do PIB do estado do Amazonas”, completou.



A nova ADI protocolada na noite desta quarta-feira, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

No mérito, a nova ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

Com 48 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e, também, a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 3º, incisos II e III; 5º, caput e inciso XXXVI; 151, inciso I; 165, §7º; 170, inciso VII; e 255, todos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

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