Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas publicou o decreto que fixa em 18% a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações no estado. O Decreto nº 45.973, de 5 de julho de 2022, estabelece que o novo percentual do imposto vale desde o dia 1º de julho e é provisório.
“As disposições contidas neste Decreto possuem caráter excepcional e extraordinário e não revogam as demais disposições previstas na legislação estadual do ICMS, enquanto estiver pendente de decisão judicial a aplicabilidade da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022”, diz trecho do decreto assinado pelo governador Wilson Lima (União Brasil).
A medida segue a Lei Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que define os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como “bens e serviços essenciais e indispensáveis”. No Amazonas, serviços com esta classificação são taxados com alíquota de 18%, conforme o Código Tributário estadual.
A alíquota é provisória porque a lei federal que classifica os serviços essenciais foi contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) por governadores de 11 estados e do Distrito Federal. No dia 1º deste mês, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, decidiu que o caso será julgado pelo plenário do Supremo.
A redução foi anunciada pelo governador Wilson Lima (PSC) na segunda-feira (4). “O imposto da gasolina era 25% e agora passa a 18%. Também reduzimos a alíquota das comunicações [que era 30%], do gás natural [que era 20%] e da energia elétrica [que era 25%] para 18%. Estamos fazendo nossa parte e esperamos que essa redução chegue, de fato, aos consumidores”, disse o governador.
Apesar da expectativa da queda do preço dos combustíveis, o governo estadual defende que esse efeito está relacionado com o mercado, não com a redução de ICMS. “Uma eventual diminuição do preço dos combustíveis, que compreendemos ser um anseio de toda a sociedade, tem relação com fatores econômicos e de livre iniciativa de mercado”, informou o governo.
Leia o decreto estadual: