
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – O governo do Amazonas quer mudar o regime de pagamento de 1.741 aposentados. Projeto de Lei Complementar para inclusão das transferências de riscos do FFIN (Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas) para o FPREV (Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas) foi encaminhado à Assembleia Legislativa, com o pedido de votação em regime de urgência. Aprovada, a transferência será retroativa a 1º de julho deste ano.
Os beneficiários transferidos serão aqueles nascidos até 31 de dezembro de 1941 e sido inativados (aposentados) até 30 de novembro de 2022.
A mensagem governamental afirma que a transferência “está fundamentada em Estudo de Impacto Atuarial, que compara a atual situação do regime Próprio de Previdência Social com o cenário decorrente da alteração proposta”.
De acordo com o Estudo de Impacto Atuarial em questão, considerando o superávit atuarial vigente do FPREV de R$ 1,572 bilhão, é possível utilizar até R$ 686,1 milhão para a transferência de benefícios do FFIN para o FPREV.
O impacto, conforme números apresentados pelo governo do Estado, com base em novembro do ano passado, será a migração de uma folha mensal de R$ 7,2 milhões para o fundo de natureza previdenciária, o FPREV.
“É um importante instrumento de melhoria da capacidade de pagamento do Estado, trazendo benefícios significativos às finanças públicas, uma vez que reduzirá o aporte mensal do tesouro estadual ao regime previdenciário, viabilizando o direcionamento desses recursos adicionais para outras áreas, essenciais para o desenvolvimento socioecômico, do Estado, tais como infraestrutura, saúde, educação e programas sociais, dentre outras”, diz Wilson Lima na mensagem enviada à Assembleia.
O texto do Projeto de Lei Complementar assegura que as “medidas previstas na proposta de revisão contribuem para a capacidade fiscal do ente federativo sem inviabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.
O governo do Estado afirma que a transferência “atende aos dispositivos normativos vigente, mantém uma margem confortável de superávit atuarial para garantir o equilíbrio futuro do FPREV diante das futuras flutuações do mercado financeiro e outras situações que possam provocar desequilíbrios neste fundo”.
A operação de transferência dos aposentados, tecnicamente chamada de “revisão da segregação da massa” é prevista na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do antigo Mininstério do Trabalho e Previdência, desmembrado em ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego no início do Governo Lula.
“Segregação de massa”
Na prática, a “segregação de massas” é a divisão dos segurados do RPPS em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos, denominados Plano Financeiro e Plano Previdenciário, um para servidores da ativa, com descontos previdenciários, outro para aposentados.
A operação tem sido adotada em diversos estados e municípios brasileiros, como forma de amenizar os impactos de pagamentos de aposentadorias nas contas públicas. Técnicos e analistas previdenciários costumam chamar a modalidade como uma “segunda chance” para as administrações públicas.
A transferência foi autorizada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, afirma o governo do Estado. Também teve aval do Conselho de Administração da Amazonprev, composto por representantes das Secretarias de Estado, dos segurados ativos e inativos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, que aprovaram a proposta, por unanimidade dos votos.
Se essa medida for para melhorar a vida dos aposentados, eu também apoio.