Da Redação
MANAUS – O governo do Amazonas deverá informar à população as obras públicas de sua responsabilidade paralisadas, inacabadas ou desativadas. É o que determina a Lei nº 5.531, de 13 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A lei determina que a publicação contenha as razões da paralisação ou descontinuidade; as empresas contratadas para a obra; os custos despendidos até a data da publicação; e as providências adotadas com relação à construção paralisada ou inacabada.
As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na internet, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle. A Lei entra em vigor após 60 dias da publicação oficial.
Confira no DOE: