Por Mônica Bergamo, da Folhapress
SÃO PAULO – O GSI (Gabinete de Segurança Institucional), comandado pelo general Augusto Heleno, colocou sob sigilo as informações de visitas dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.
Ao longo do ano passado, o órgão relutava em divulgar as informações e dificultava o acesso com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por outro lado, dizia que elas não eram sigilosas -apenas não poderiam ser publicizadas pelo gabinete por questões de segurança.
O entendimento da CGU (Controladoria-Geral da União), a quem se recorria quando o GSI negava as informações, era diferente. O órgão entendia que as informações eram de interesse público, e deveriam ser divulgadas, já que não estavam sob sigilo.
Em abril deste ano, o GSI passou então a informar que os registros das visitas começaram a ser classificados como sigilosos. E a CGU nada mais pode fazer sobre isso.
No dia 1° de abril, com base nesse novo entendimento, o GSI negou ao jornal Folha de S.Paulo dados solicitados via LAI (Lei de Acesso à Informação) sobre visitas do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) ao Palácio do Planalto. O órgão informou que elas foram classificadas com o “grau de sigilo reservado”.
A CGU é a última instância de recurso quando uma solicitação é negada por meio da LAI. O órgão, porém, não detém competência para analisar o mérito de pedidos que envolvam informações sigilosas.
Assim, ao colocar sob sigilo os registros de visitas dos filhos do presidente ao Planalto, a CGU não pode mais obrigar o GSI a ceder as informações.
Procurado, o órgão não respondeu o motivo para o sigilo dos dados sobre acessos dos familiares de Bolsonaro no palácio. Também não esclareceu quando isso foi realizado.
Nesta semana, o gabinete também se negou a fornecer os registros de acesso dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, pivôs do escândalo do balcão de negócios do MEC, solicitados pelo jornal O Globo via Lei de Acesso à Informação.
O GSI alegou que tem o dever de garantir a segurança, mais uma vez citando a LGPD e um artigo da própria LAI para fundamentar a negativa. O artigo 31 da lei, mencionado pelo gabinete, prevê que as informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de cem anos