O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Governadores e prefeitos têm até o dia 31 para parcelar dívidas com a União

21 de julho de 2017 Economia
Compartilhar
Ministério da Fazenda aceita renegociar dívidas dos Estados e municípios até o dia 31 deste mês (Foto: Agência Brasil)

(Do Portal Brasil e ABr)

BRASÍLIA – Estados, Distrito Federal e municípios podem parcelar contribuições previdenciárias até 31 de julho, segundo a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017. Apenas 351 municípios fizeram o pedido de parcelamento, ou seja, 8% do total. O programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes. Os entes federativos devem formalizar a adesão em unidade da Receita no domicílio tributário.

É permitida a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador, e também relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Além disso, a Receita aceita ainda a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário. Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual programa de parcelamento.

Formas de liquidação

Pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017.

Pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com reduções de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas e de 80% dos juros de mora.

O pagamento das prestações que vencem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, que vencerão a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão ao menor valor entre 1/194 da dívida consolidada e 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do devedor.

O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente na Receita.

Notícias relacionadas

Bancos impulsionam consignado privado pelo Crédito do Trabalhador

Fim da escala 6×1: economistas alertam sobre envelhecimento e custo do trabalho

Governo congela R$ 23,7 bilhões em despesas no Orçamento

Consumo de café aumentou no Brasil de janeiro a abril de 2026

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

Assuntos Amazonas, dívida tributária, Receita Federal, união
Cleber Oliveira 21 de julho de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Cerca de 2,5 toneladas de maconha do tipo skank, três fuzis e munições foram apreendidos (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Traficantes pulam no rio, fogem e deixam 2,5 toneladas de maconha e armas no barco

22 de maio de 2026
O levantamento mostra taxa de mortalidade infantil de 14,5 óbitos a cada mil nascidos vivos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Dia a Dia

FVS registra 232 mortes de bebês menores de 1 ano em 4 meses no Amazonas

22 de maio de 2026
Amom Mandel
Política

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

21 de maio de 2026
União Europeia
Dia a Dia

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?