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Economia

Governador sanciona lei para facilitar quitação de dívidas de contribuintes

13 de julho de 2023 Economia
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Wilson Lima sanciona projeto de recuperação tributária e fiscal (Foto: Diego Peres/Secom)
Wilson Lima sanciona projeto para facilitar pagamento de dívidas (Foto: Diego Peres/Secom)
Do ATUAL

MANAUS – O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou, nesta quinta-feira (13), lei estadual para obter recursos de dívidas de contribuintes. A PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) tem 30 dias para regulamentar a nova lei e definir condições e prazos para o processo de pagamento.

A lei estadual que possibilitará ao contribuinte com débito inscrito em dívida ativa a regularização com o fisco estadual regulamenta o artigo 171 do CTN (Código Tributário Nacional), que autoriza estados a solucionar litígios tributários e fiscais.

Com o programa, o governo do Estado estima obter entre 20% a 35% a mais no volume de recursos recuperados. A base da estimativa é o crescimento constatado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que adota a regulação normativa.

“Essa é uma lei importante, é uma lei de transação de créditos tributários e não tributários daquelas pessoas que têm algum tipo de dívida com o fisco estadual. São aquelas empresas e pessoas que deixaram de recolher ICMS e que hoje estão impedidas de tocar algum projeto, de fazer uma operação de crédito junto a uma instituição financeira e que agora tem a possibilidade de se regularizar”, disse o governador Wilson Lima.

A dívida ativa é onde consta os nomes de quem deixou de pagar em dia os tributos ao governo. Já o litígio é um termo jurídico que se refere a divergências entre as partes, com a abertura de uma ação judicial onde o autor entra com o pedido e o réu faz sua contestação.

A lei institui duas modalidades de negociação e recuperação fiscal: de adesão e de transação.

Na modalidade de adesão, o governo vai lançar edital com critérios de recuperação fiscal e todos que preencherem os critérios vão poder acessar o site, simular a forma de parcelamento, emitir o boleto e pagar.

Na modalidade individual de transação, o contribuinte deverá procurar a PGE, apresentar sua condição financeira e construir um acordo dentro dos parâmetros que vão ser estabelecidos no decreto regulamentador.

Para o presidente do CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Ralph Assayag, essa novidade fiscal ajuda tanto o governo como o setor empresarial. “Como o estado não tinha isso, o empresário acabava fechando a empresa ou muitas vezes deixando ela pendurada e tendo que abrir outras com muitos problemas. Dessa maneira, tirando juros, multa e podendo parcelar, muitos vão pagar, vão voltar a ter de novo direito a crédito e muitos vão voltar realmente a produzir de novo naquela empresa”, disse Assayag.

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Assuntos destaque, Lei, lei tributária, recuperação fiscal, recuperação tributária
Redação 13 de julho de 2023
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