
Do ATUAL
MANAUS – O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirirem e portarem armas de choque como instrumento de legítima defesa no Amazonas. A lei foi proposta pelo deputado Felipe Souza a partir de estudo da Comissão da Mulher da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
“É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, disse Wilson Lima.
A legislação foi aprovada por unanimidade no 20 de agosto de 2025. “Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, disse Felipe Souza.
A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher Centro-Sul, Priscilla Orberg, disse que a arma é eficaz para proteção. “Ela (lei) traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”.
Aquisição da arma
O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Efeitos práticos
No contexto dessa lei, 10 joules é um limite de potência, mas o efeito da arma dependerá da sua tecnologia. Se a arma for do tipo que causa incapacitação neuromuscular, a imobilização pode ocorrer, mas o uso é restrito e exige curso de capacitação.
É importante notar que o uso de armas de choque envolve riscos e não garante sempre a imobilização. Fatores como a condição da pessoa, o número de disparos e a duração da descarga podem afetar o resultado.
Para a compra no Amazonas será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no Estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.
Esse curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente. A medida busca garantir que o uso seja seguro e responsável.
A lei só entrará em vigor em dezembro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial. O tempo é necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.

Puts ! Acho uma ótima ideia !
Sou a favor de que TODOS, QUE QUEIRAM, POSSAM TER SUA ARMA DE FOGO!
Mas acho que existe decisão do STF ou é um decreto do desconsenado contra isso !
Faz o “L”.