Por Felipe C1ampinas, do ATUAL
MANAUS – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela anulação de taxas cobradas pela Prefeitura de Manaus de empresas de telecomunicação para instalação de antenas na capital amazonense.
Mendes, que relata uma ação movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), afirmou que a norma municipal invade a competência da União para legislar sobre telecomunicação.
“Não compete ao município instituir taxa de licenciamento e exercer a fiscalização da estrutura atinente à telecomunicação. O arcabouço legal vigente é claro ao estabelecer a competência da União, consubstanciada na figura da Anatel, seja pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas, a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações ou as leis sobre normas gerais de direito urbanístico”, afirmou o relator.
O julgamento do caso, que ocorre em formato virtual, começou na sexta-feira (31), com a apresentação do voto do relator, e está previsto para ser finalizado no dia 10 deste mês.
Na ação, a entidade busca impedir que as empresas de telecomunicações sejam obrigadas a pagar as taxas de licenciamento e instalação de antenas, que, segundo elas, chegam a R$ 81,5 mil. O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, disse que o preço da antena em Manaus é desproporcional ao cobrado em outros municípios, que é de R$ 1,4 mil por antena. A entidade afirmou que a exigência dificulta a ampliação do sinal 5G na capital.
A Abrintel contestou trechos da Lei Municipal nº 2.384/2018, que fixa as taxas de mobilidade urbana, e da Lei Complementar nº 17/2022, que trata dos procedimentos para instalação de “suporte para Estação Rádio-Base”, que são equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica. Eles são instalados em torres, postes ou topos de prédios.
Ao opinar sobre a ação, em julho de 2023, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a cobrança de taxas municipais. Ele alegou que, “ao criar uma nova obrigação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, sob o pretexto de regulamentação do uso e ocupação do solo urbano e de proteção e defesa do meio ambiente, a lei estadual (sic) interferiu diretamente na relação contratual formalizada entre o Poder concedente (governo federal) e as concessionárias”.
Mendes acolheu o entendimento de Aras e propôs a anulação de taxas municipais de licenciamento e de instalação de equipamentos em postes previstos nas leis.
O relator da ação também sugeriu que o Supremo aplique uma interpretação às taxas de fiscalização de obras cobradas pelo Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) para que não alcancem os serviços de telecomunicações.