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Política

Gilmar Mendes proíbe bloqueio de recursos do Fundo Eleitoral

2 de outubro de 2024 Política
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Gilmar Mendes, ministro do STF
O ministro Gilmar Mendes proibiu o bloqueio de recursos dos fundos Partidário e Eleitoral (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Atual selo eleições 2024
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Ele considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional.

O decano mandou notificar todos os tribunais do País, que vão receber cópias da decisão e devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período da campanha, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.

“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar Mendes.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

O ministro decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, explica que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.

“Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal”, disse.

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Assuntos Eleições 2024, Fundo Eleitoral, fundo partidário, Gilmar Mendes
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2024
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