
Da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou a retirada da inscrição do Estado do Amazonas no Cauc/Siafi (Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), espécie de SPC da dívida pública. Mendes considerou a ausência de tomada de contas especial pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no convênio firmado entre a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Isto é, não houve o procedimento pelo TCU para analisar o acordo.
De acordo com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a inscrição do Amazonas no cadastro restritivo da União impede firmar convênios com o governo federal. O ‘nome sujo’ impossibilita o Estado de receber R$ 400 milhões de empréstimo do Banco do Brasil, assinado no último dia dia 2 de outubro. A inscrição no Cauc ficará suspensa até que o TCU finalize tomada de contas no convênio. Com a decisão de Mendes, o Estado pode obter o dinheiro do empréstimo.
“Vislumbro a probabilidade do direito do Estado-autor, considerando a inscrição nos cadastros federais de inadimplemento sem que tenha sido instaurada a tomada de contas especial referente ao convênio”, diz trecho da decisão.
Conforme a PGE, o Amazonas foi inscrito indevidamente no sistema de restrição devido a suposta irregularidade na execução física e financeira no Convênio n° 538497, firmado entre a Seinfra e a Suframa. O dinheiro foi usado para a construção de feira coberta em Pauini (a 923 quilômetros de Manaus).
Ainda de acordo com a PGE, houve repasse federal de R$ 367.596,69 e contrapartida de R$ 40.844,00 do Estado. No entanto, “apesar da execução de 68,18% da obra, a mesma foi 100% concluída” porque o Governo do Amazonas usou dinheiro do Termo de Convênio n° 034/13, firmado com a Prefeitura de Pauini, e recursos próprios.
Ofício expedido pela Caixa Econômica Federal diz que a execução e fiscalização do contrato ocorreu de acordo com a legislação do programa e as normas internas da Caixa. No mesmo ofício, segundo a PGE, é possível verificar que “a prestação de contas final foi aprovada pela Caixa em 23/09/2015, a qual fora encaminhada através de ofício n° 1292/2016/GIGOV/Mn de 04/11/2016 à Suframa”.
A PGE afirmou que, após cinco anos, mesmo com a obra em pleno funcionamento, a Suframa cobrou da Seinfra “pendências a serem sanadas”. Além disso, realizou a inscrição do Estado do Amazonas no Cauc/Siafi sem respeitar o contraditório, com a ausência de tomadas de contas especial, e “sem observar que a situação jurídica apresentada diz respeito aos gestores passados”.