Da Redação
MANAUS – A prestação das contas de campanha do governador eleito do Amazonas Wilson Lima (PSC) foi aprovada por unanimidade e com ressalvas na manhã desta sexta-feira, 14. O julgamento teve início nessa quinta-feira, 13, mas foi suspenso após pedido de vista do juiz Marco Antônio Pinto.
Lima deverá devolver R$ 500 ao Tesouro Nacional por não comprovar o uso de dinheiro declarado na prestação de contas.
Nessa quinta, Marco Antônio Pinto pediu vista e afirmou que processo deveria ser enviado para o Núcleo de Análise de Contas do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) para análise de documentos que não haviam sido examinados devido ao atraso na entrega pelo governador eleito do Amazonas.
A análise era necessária para explicar a diferença de R$ 328.437,63 identificada na comparação entre o dinheiro arrecadado, no valor de R$ 1.932.820,00, e as despesas registradas que atingiram R$ 2.261.257,63.
Nesta sexta-feira, os juízes do TRE sustentaram que a ausência ou atraso na entrega de relatórios financeiros e de informações pouco relevantes na prestação parcial se constituem como “mera impropriedade”. “Impropriedades não geram desaprovação das contas, exceto nos casos de falhas na prestação parcial que sejam consideradas graves pelo órgão julgados, nos termos do art. 52, § 6º, da Resolução TSE n. 23.553/2017”, diz o trecho da certidão de julgamento.
Além disso, conforme os membros do TRE, o impedimento de manifestação em processo que julga a prestação de contas pode ser afastado a critério do Juízo em casos de “falhas formais”; “contudo, sendo o valor das irregularidades inferior a 10% dos recursos movimentados, dispensa-se nova análise pelo órgão técnico”.
Ainda de acordo com os membros da Justiça Eleitoral, na hipótese de o somatório das irregularidades perfizer menos de 10% do total de recursos movimentados na campanha, aplica-se o princípio da proporcionalidade para afastar a desaprovação das contas. Além disso, a ausência de comprovação degasto com recursos oriundos do Fundo Partidário implica a devolução do respectivo montante ao erário.