
Do ATUAL
MANAUS – Pessoas entre 12 e 59 anos de idade com comorbidades são o público alvo da vacinação bivalente contra a Covid-19 no Amazonas. A FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) incluiu mais comorbidades nessa faixa etária.
Pessoas com diabetes, hipertensão, insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas e arritmias cardíacas podem se vacinar. A ampliação consta em Nota Informativa disponível em: https://bit.ly/3KlFTsf. É preciso ter tomado pelo menos duas doses com vacinas monovalentes.
“É de extrema importância que aqueles que ainda não se vacinaram procurem uma unidade de saúde para regularizar seu esquema vacinal”, diz Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS.
A dose de reforço com bivalente a quem não está no grupo prioritário será realizada com a vacina monovalente disponível nos postos de vacinação dos 62 municípios.
Vacina bivalente
A vacina bivalente contra a Covid-19 é a continuidade da resposta protetora da vacinação para a prevenção da doença sintomática e formas graves das novas variantes da Ômicron. Como dose de reforço, a bivalente contra a Covid-19 previne a evolução de desfechos graves pela doença, como hospitalização e morte.
O esquema vacinal para os grupos prioritários é de uma dose de vacina bivalente (reforço) para as pessoas com 12 anos ou mais.
Quem não faz parte dos grupos prioritários deve concluir a imunização com doses monovalentes. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes será a partir de 4 meses da última dose de reforço ou do esquema primário com monovalentes.
Os grupos prioritários são:
Pessoas com idade de 12 anos a 59 anos com comorbidades, pessoas a partir de 60 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência, como asilos, com idade a partir de 12 anos, abrigados e trabalhadores destas instituições; imunocomprometidos; comunidade indígenas, ribeirinhas e quilombolas; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade), população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas; e funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.
