Do ATUAL
MANAUS – A Abaré Sup, um dos principais flutuantes de lazer de Manaus, pediu ao juiz Moacir Batista, da Vara do Meio Ambiente, nesta quinta-feira (16), para ser excluída do rol de flutuantes que serão retirados do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.
No dia 9 deste mês, Moacir reformou uma decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado e determinou que a prefeitura volte a cumprir a ordem de desmonte das embarcações.
O magistrado também ordenou o restabelecimento da Resolução n° 07, de 7 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que suspendeu a emissão de novas licenças por dois anos ou até criação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, que estabelecerá critérios técnicos para a gestão da área. Moacir fixou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida.
Ao contestar a decisão de Moacir, a Abaré, do empresário Diogo Pereira, alegou que a resolução teve o prazo esgotado e pediu explicações do magistrado sobre o que classificou de “obscuridade” (falta de clareza). O empreendimento alegou que a resolução tinha prazo de dois anos, que terminou em abril, e que não houve qualquer prorrogação.
“[A Abaré pede que se esclareça] como a decisão embargada reestabeleceu a vigência de uma Resolução não prorrogada e cujo prazo de suspensão de novas licenças já se esvaiu nos termos do art. 1º da própria resolução”, diz trecho do pedido.
Ao pedir autorização da Justiça para continuar com as atividades no Rio Tarumã, a Abaré alegou que foi licenciada pelo Ipaam e pela Gerência de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu antes da resolução que teve a vigência restabelecida.
Sobre a suspensão de licenças, a resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabeleceu uma exceção para “empreendimentos regularizados ou com licença ambiental vigente ou em processo de renovação” ou “cujo processo para regularização ambiental já esteja tramitando no órgão ambiental licenciador e tenha obtido parecer favorável” antes da resolução.
É com base nesse trecho da resolução que a Abaré pede para continuar no local. A resolução, no entanto, não se sobrepõe à ordem judicia. Nas últimas decisões, o juiz Moacir Batista tem afirmado que a retirada das embarcações visa cumprir a legislação federal que condiciona o uso do rio a um plano de bacia hidrográfica.
Retirada de flutuantes
Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.