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Política

Fux suspende ação em que Bolsonaro é réu sob acusação de incitar estupro

12 de fevereiro de 2019 Política
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Por Reynaldo Turollo Jr, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu nesta segunda-feira, 11, duas ações penais nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PSL) é réu sob acusação de incitar o crime de estupro e de cometer injúria. Fux baseou-se na Constituição, que determina que o presidente da República só pode ser processado por supostos crimes praticados no exercício do mandato.

As duas ações referem-se ao episódio em que Bolsonaro, à época deputado federal, declarou que só não estupraria sua colega, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra dos Direitos Humanos, porque ela “não merecia”. Bolsonaro virou réu no Supremo em junho de 2016, quando os ministros receberam uma denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e acolheram também uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário. Fux é o relator desses processos.

O ministro afirmou, ao determinar a suspensão, que “o Supremo Tribunal Federal assentou que a imunidade processual temporária do Presidente da República impede ‘que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais'”.

Fux suspendeu ainda os prazos de prescrição, a fim de que Bolsonaro possa voltar a responder pelos supostos crimes depois de deixar o Planalto. “A suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é medida consentânea com o espírito da constituição, que não estabelece a imunidade material do Presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”, escreveu o ministro.

Quando a denúncia foi recebida por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, em 2016, Fux afirmou que a mensagem passada pela afirmação de Bolsonaro não só menosprezava a mulher como pregava que algumas estivam na posição de merecimento para crimes de estupro.

“A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse na ocasião.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma queixa-crime apresentada pelo PT contra Bolsonaro, também suspendeu o processo enquanto durar o mandato do presidente, com a mesma fundamentação de Fux.

Naquele caso, Bolsonaro foi acusado por petistas de injúria eleitoral e incitação ao crime por causa de um ato de campanha no Acre em que o então candidato disse que iria “fuzilar a petralhada”.

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Assuntos Bolsonaro, Luiz Fux, STF
Redação 12 de fevereiro de 2019
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