Da Redação
MANAUS – O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá (a 675 quilômetros de Manaus), autorizou busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores. A decisão é a favor do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que apura se há fraude em contrato de R$ 119,9 mil para reforma do telhado e construção de banheiros no legislativo.
Charles da Cruz também tornou indisponível os bens e determinou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do proprietário Leino França de Freitas; e de Luiz Alexandre Rogério de Oliveira –o “Alexandre Perote” –, presidente do Legislativo na época.
Na Ação Civil Pública nº 0600674-98.2021.8.04.4400, o MP sustenta que foram identificadas irregularidades no Procedimento Administrativo nº 13/2020 aberto pela Câmara Municipal de Humaitá com a finalidade de realização das obras.
Entre as irregularidades identificadas pelo MP estão: valor acima do exigido por lei na dispensa de licitação; a emergência inexistente; o direcionamento de licitação; irregularidade da execução do contrato; dispensa de licitação em tempo recorde e pesquisa de preços genérica.
“(…) da análise dos autos vislumbro diversos e relevantes indícios de ilegalidades e fraudes cometidas na elaboração e execução do Processo Administrativo n.º 13/2020, da Câmara Municipal, de dispensa de licitação para reforma de telhado e construção de banheiros, autorizado e ratificado pelo Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira”, diz o juiz em trecho da sentença.
O magistrado acrescentou que as provas se mostram robustas. Também ordenou a retirada do sigilo do processo para que os réus possam ter acesso aos autos.