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Política

Foro privilegiado ‘é incompatível com o princípio republicano’

17 de fevereiro de 2017 Política
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Sala de comissões do Senado Federal durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  Comissão analisa indicação de Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes.  Mesa (E/D):  advogado Luiz Edson Fachin;  vice-presidente da CCJ, senador José Pimentel (PT-CE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Edson Fachin diz que foro privilegiado não é republicano (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator da Operação Lava Jato, disse que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”. “A questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse.

Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso. “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo”.

Segundo a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente da República, o vice, deputados federais e senadores, os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo. “Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, completou.

Debate em plenário

A recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada ontem (16) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou ao plenário uma ação penal na qual defende a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para a análise.

No despacho enviado ao plenário, Barroso defende que detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao cargo, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.

Segundo Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou até eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos Edson Fachin, foro privilegiado, STF
Cleber Oliveira 17 de fevereiro de 2017
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