Os conflitos institucionais do País, mais uma vez, sugerem a mobilização dos guardiões do Direito, os advogados, fortes, como costumam revelar-se na luta pela Democracia, em torno de sua entidade combativa, a OAB: Ordem dos Advogados do Brasil. A Entidade conservou, simbolicamente, sua categoria secular de Ordem, um conceito das Cruzadas desde a Idade Média, um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela Igreja e ampliado para os movimentos que descrevem as mudanças revolucionárias da História, até nossos dias.
Cabe lembrar que nem mesmo a Revolução Francesa, que buscou apagar categorias medievais, foi capaz de remover a força combativa e representada pelo conceito de Ordem.
No Brasil, a Ordem dos Advogados foi criada em 1930, após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas à Presidência do Brasil. Foi um dos primeiros atos assinados pelo então Presidente, o Decreto n. 19.408, no bojo das mudanças prometidas por Getúlio para afastar a gestão pública reinante, que tratava o País como um enorme latifúndio. O Brasil passava por uma fase política conturbada e o Decreto propunha contornar contradições sociais, como a abolição dos julgamentos secretos. Esse foi, pois, o clima do surgimento da OAB.
A Classe dos Advogados passou a ter autoridade delegada por Lei, traduzida em responsabilidade expressa para com os brasileiros, descrita do art. 44 do seu Estatuto: “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A OAB confunde-se com a própria história da luta pela Democracia e hasteou sua principal bandeira, a dos Direitos Civis. Apesar das bravatas políticas que anunciam o fim da crise econômica, a taxa de desemprego, de violência e de redução das conquistas sociais, teimam em desafiar o sentido da Democracia, que implica sempre a defesa da cidadania, o governo do povo a favor do povo. Vivemos dias sombrios num País que navega nas águas turvas da desesperança, onde se impõe um clima de luta pela defesa de tantos direitos aviltados. O Brasil precisa de que “cada um cumpra seu dever”, lembrando a frase simbólica do Almirante Tamandaré, na Guerra do Paraguai, bem como, o feriado de 15 de novembro, dia da Proclamação da República Federativa do Brasil, momento cívico que nos leva a refletir sobre a turbulência cívica e política que a todos preocupa. Qual o dever do advogado neste momento em que o Poder Público se omite, ao transformar-se num fim em si mesmo pelo gigantismo de sua máquina pública, pesada e ineficiente? Ao arquiteto, cabe o desafio de desenhar qualidade e quantidade de espaços dignos para uma população com déficit de moradia; ao médico, a coerência do juramento para priorizar a cura e a saúde das pessoas; ao professor a reflexão e a ação dedicada ao sagrado dever de fazer brotar valores e qualificação de seus alunos. E qual a expectativa mais premente do papel do advogado neste momento sem rumo senão o resguardo dos direitos civis?
Sem advogado e seu compromisso incessante pela luta, não há a possibilidade de haver justiça, de modo que, neste momento a união de toda a classe é imperiosa. Que outra categoria social fez do Direito e de sua apropriação por toda a sociedade objeto de seus estudos, sua qualificação acadêmica e sua militância profissional? Por isso, historicamente, pudemos como advogados lutar para resguardar a Lei, os direitos dos cidadãos frente às ameaças que surgem diariamente. Sem arrogância e muito menos destemor, não podemos dispersar-nos, a despeito de nossas convicções e opções pessoais. O que está em jogo neste desatino institucional e de contravenção generalizada é o futuro da Democracia e o resguardo da cidadania. Por isso, mobilizados e conscientes de nosso papel e da força da união, vamos fazer jus ao reconhecimento de nossa imagem e reputação como protetores do Estado de Direito, razão maior de nossa inserção na sociedade e na história do Amazonas e do Brasil.
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