Da Redação
MANAUS – Proprietário da Fazenda Paredão, no município de Jarú, em Rondônia, pagará R$ 300 mil para reparar danos a ex-funcionários que trabalhavam em regime análogo à escravidão, segundo processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. O acordo que definiu a indenização foi firmado na Vara do Trabalho de Humaitá, no interior do Amazonas, no 21 de novembro.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2016 pelo MPT após inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo (GEFM) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O GEFM realizou operação na fazenda em março de 2015, na qual constatou atividade de criação de gado bovino para corte mediante exploração da mão de obra em condições de escravidão de 12 adultos e uma criança.
Durante a operação, segundo o MPT, o dono da fazenda foi preso em flagrante pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Inicialmente, o MPT pediu indenização de R$ 2 milhões.
As condições de trabalho na Fazenda Paredão foram descritas pelo MPT como “repugnantes, que aviltam a condição humana e demonstram não haver limites para a ganância de empreendedores clandestinos como o réu”. Os trabalhadores viviam em barracas de lona, sem qualquer condição de higiene e segurança, e sem acesso a água potável, alimentação adequada, e banheiros.
O MPT informou que os trabalhadores foram contratados para roçar a mata e aplicar agrotóxicos, as vítimas manuseavam veneno sem receber treinamento ou equipamento de proteção, sem nenhum material para primeiros socorros.
Consta também na ACP que os trabalhadores eram aliciados na cidade de Jaru, com falsas promessas de trabalho, e recebiam transporte, alimentação e hospedagem antes de chegar à fazenda. Quando as vítimas chegavam à área rural, região de mata fechada e distante da cidade, o fazendeiro descontava todas as despesas tidas desde o aliciamento. “Tais descontos impediam qualquer tentativa de rompimento do pacto laboral e retorno para suas localidades de origem, tamanha a situação de miserabilidade que se impunha aos empregados”, manifestou o MPT.
Na Ação Civil Pública, o fazendeiro é acusado de reduzir “seus empregados à condição de escravos por mais de um tipo penal, conforme art. 149 do Código Penal: as vítimas sofriam cerco armado, trabalhavam em condições degradantes e ainda estavam presos ao estabelecimento em razão dos ilícitos descontos sofridos em seus já parcos vencimentos”.
Trabalho infantil
Durante a operação fiscal, em razão dos inúmeros ilícitos constatados, foram lavrados 25 autos de infração. Além de tudo o que já foi descrito, o fazendeiro também explorava mão de obra infantil em sua fazenda. Uma criança de 12 anos era mantida trabalhando na construção de cercas.
Acordos
Em fevereiro de 2017, um primeiro acordo foi homologado pela VT de Humaitá entre o MPT e o fazendeiro, condicionado a comprovação das obrigações de fazer e não fazer, pelo fazendeiro, sob pena de prosseguimento da demanda em todos os termos da inicial.
Uma segunda audiência foi realizada em setembro de 2019, com objetivo de avaliar o cumprimento ou não do que foi conciliado entre as partes na primeira audiência. Na ocasião, o fazendeiro declarou que resolveu desativar o empreendimento através de contratação de trabalhadores, tendo entregado a propriedade aos cuidados dos filhos, os quais, segundo ele, cuidam da área, inclusive do gado, pessoalmente, sem contratação de pessoal.
Na terceira e última audiência, realizada em 21 de novembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, representado pela procuradora Adriana Maria Silva Cutrim, e o réu conciliaram para o pagamento de R$ 300 mil, além de várias obrigações de fazer a serem honradas pelo requerido, como estipulado na referida conciliação. O acordo foi conduzido e homologado pelo titular da VT de Humaitá, juiz do trabalho Jander Roosevelt Romano Tavares.