Por Jullie Pereira e Alessandra Taveira, da Redação
MANAUS – No Amazonas, uma certidão de casamento custa entre R$ 230 e R$ 430 nos cartórios. O custo do documento que atesta a união pode ser zero se o casal declarar não possuir renda financeira suficiente para a despesa. A gratuidade está assegurada no Código Civil em seu artigo 1.512. A falta de regulamentação, no entanto, dificulta a obtenção da certidão a custo zero.
Leia o que diz o Código Civil.
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Código Civil
Caso o direito seja negado, o cidadão deve recorrer à Justiça. A DPE (Defensoria Pública do Estado) orienta sobre a ação. “Se esse direito não está sendo cumprido, as pessoas podem procurar a Defensoria. Não existe uma regulamentação própria disso, mas não significa que a população tem que ser afetada porque há a previsão de legislação federal sobre essa isenção”, diz a defensora Rosimeire Barbosa, da Defensoria Especializada no Atendimento de Registros Civis.
A reportagem do ATUAL entrou em contato com todos os cartórios de registro civil de Manaus. A maioria informou que não emite a certidão gratuita. Dos dez cartórios que são habilitados para realizar os casamentos na capital, nenhum informou cumprir o dispositivo da lei. O 1º Ofício justificou que não é possível a gratuidade devido aos custos do cartório. No 4º Ofício, a garantia da gratuidade existe, mas é necessário atender algumas exigências.
Procurados, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas) e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) informaram que não têm em seus registros nenhuma denúncia sobre a recusa dos cartórios em emitir o documento de forma gratuita. O TJAM informou ainda que não há um controle sobre o tema e alega a falta de denúncias.
No caso de uma recusa, os cartórios têm o dever de explicar, por escrito, os motivos. “A partir do momento que você nega o direito, você precisa justificar. Seria uma falha se eu chegasse no cartório, declarasse minha pobreza e o cartório dissesse que não sou hipossuficiente sem justificar por escrito, assinado pelo oficial”, disse Rosemeire.
Se o cartório comprovar que o solicitante está mentindo sobre sua condição, pode acionar a justiça e o casal pode ser preso. “Não é qualquer pessoa que pode alegar pobreza pra conseguir a gratuidade. Ela tem que falar a verdade sob pena de estar cometendo um crime de falsidade ideológica, mas tem que ser analisado pelo cartório. Este, por dua vez, pode receber uma declaração da pessoa e pode fazer algumas perguntas”, disse Rosimeire.
Segundo a defensora, essa análise de declaração de pobreza é incerta. “Não existe uma regulamentação de como é feita essa avaliação. Na defensoria nós atendemos somente os hipossuficientes – pra gente é quem recebe até três salários mínimos. Só que é um regulamentação nossa, a deles, na reunião que já tivemos, não me apresentaram como é feita essa avaliação, mas disseram que é feita”, disse.
Para quem deseja casar gratuitamente é indicado que procure o Ofício mais próximo da residência e em caso de recusa do cartório, que ligue para o 129, da Defensoria Pública do Estado, que funciona entre segunda e sexta-feira, das 8h às 14h.