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Dia a Dia

Fachin vota para manter lei do AM sobre aviso de inspeção de energia

9 de agosto de 2024 Dia a Dia
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Novos medidores da Amazonas Energia - Foto Divulgação Amazonas Energia
Medidores aéreos da Amazonas Energia geraram impasse na Justiça (Foto: Divulgação/ Amazonas Energia)
Do ATUAL

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin divergiu do ministro Luiz Fux e votou para manter a Lei Estadual nº 5.797/2022, que obriga a concessionária de energia no Amazonas a avisar o consumidor com dez dias de antecedência sobre eventual vistoria no medidor de energia. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O voto de Fux, que relata o caso, foi proferido no dia 2 deste mês, no início do julgamento. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Ao defender a anulação da lei, Fux lembrou que o Supremo anulou recentemente uma lei do Estado de Rondônia que também obrigava a concessionária de energia a avisar sobre as vistorias. Conforme Fux, naquele julgamento, o STF firmou entendimento de que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre energia, “em particular a respeito do fornecimento de energia elétrica”.

O relator afirmou que os estados não podem legislar sobre a matéria, pois podem invadir a competência da União. Ainda segundo o ministro, as atividades sobre energia são regulamentadas a nível nacional pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que institui as regras sobre vistorias e inspeções técnicas nos medidores.

“Cabe declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘energia elétrica’ constante do artigo 1º do ato impugnado, bem como conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 2º, para expressamente excluir o setor de energia elétrica de seu âmbito de incidência”, afirmou Fux ao votar pela anulação parcial da lei estadual.

Leia mais: Justiça Federal suspende instalação de medidores aéreos em Manaus

Fachin discordou do colega. Ele afirmou que o tema pode ser legislado pelo estado. Para ele, os dispositivos da lei “são consentâneos com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República”.

“A competência legislativa da União, no que tange as relações de consumo, não exclui a competência suplementar dos Estados, a qual lhes confere a capacidade de legislar sobre tudo o que não for generalidades. Foi no intuito de conferir especificidade a norma da União e aos deveres constitucionais de proteção ao consumidor e de acesso à informação que o Estado promulgou a norma ora impugnada”, afirmou Fachin.

A norma foi contestada no Supremo pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). A entidade alegou que o tempo fixado na lei é suficiente para que suspeitos de furtar energia desmanchem ligações irregulares, o popular “gato”.

“O prévio aviso alertará eventual infrator da realização da vistoria ou inspeção com 10 dias de antecedência, tempo apto e mais que suficiente para desfazimento de eventuais alterações/intervenções nos sistemas de medição”, diz trecho da ADI.

Em setembro de 2023, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela anulação da lei. Ele alegou que o Supremo tem entendimento consolidado de que são nulas as normas estaduais que criam regras para os serviços públicos de água e energia elétrica.

A Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em dezembro de 2021. A norma proposta pelos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV) e pelo ex-deputado Dermilson Chagas ordena que consumidores sejam avisados através de AR (Aviso de Recebimento) sobre o local, data e hora das vistorias dez dias antes.

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Assuntos Amazonas Energia, julgamento, manchete, medidor de energia, STF
Felipe Campinas 9 de agosto de 2024
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