Da Redação
MANAUS – Para evitar o contágio de servidores pelo coronavírus (Covid-19), a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) suspendeu temporariamente as inspeções in loco em fábricas instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus). As empresas deverão encaminhar fotos para comprovar que estão seguindo as etapas estabelecidas no PPB (Processo Produtivo Básico).
A orientação está entre as medidas adotadas pela Suframa para “mitigar os efeitos” da situação de emergência causada pela Covid-19 e alcançam toda a área de atuação da autarquia, incluindo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e municípios de Macapá e Santana, no Amapá.
De acordo com a Suframa, os laudos estão sendo renovados de forma documental por um prazo de 120 dias. Após esse período (e caso não haja prorrogação do prazo em virtude de uma possível piora em relação à Covid-19), todas as inspeções serão feitas conforme os ritos de praxe.
As inspeções para emissão do LP (Laudo de Produção), que é o documento que comprova que as empresas estão atendendo as etapas estabelecidas no PPB de cada produto, serão substituídas por fotos que “evidenciem o processo em execução” enviadas pelas próprias empresas.
As fotografias serão analisadas pela Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa. Apesar da substituição temporária, a solicitação do serviço de inspeção e as documentações que comprovem a terceirização e nacionalização de etapas de produção devem continuar a ser enviadas pelas empresas.
Também está suspenso o serviço de inspeção para obtenção do LO (Laudo de Operações), que é o documento que comprova a adequação das instalações industriais, máquinas e equipamentos necessários à operacionalização do projeto técnico-econômico.
Nesse caso, mesmo com a mudança, as empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações necessárias para conhecimento, como de costume, sem alterações, informou a Suframa.
A Suframa afirma que as medidas foram tomadas para garantir a continuidade da operação das empresas do PIM. Veja as principais medidas adotadas até o momento pela autarquia:
⦁ Instalação de um Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19, responsável por organizar e monitorar as ações relativas à emergência;
⦁ Implementação de teletrabalho, trabalho remoto e à distância;
⦁ Manutenção do serviço regular de recepção de documentos e protocolos em todos os estados de abrangência, por meio digital;
⦁ Priorização do internamento de alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade;
⦁ Obediência e atendimento do prazo de 90 dias (conforme Portaria RFB/PGFN no 555, de 23/03/2020) para apresentação de certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais;
⦁ Publicação da Portaria nº 225/20, que estabelece procedimentos para o acompanhamento de projetos industriais;
⦁ Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO). As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações necessárias para conhecimento, como de costume, sem alterações;
⦁ Suspensão temporária de inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção. As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações que comprovem a terceirização e nacionalização de etapas de produção, como de costume. Adicionalmente, da mesma forma que o LO, enviarão as fotos que evidenciem o processo em execução;
⦁ Para a obtenção de Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), as empresas com o compromisso da apresentação entre janeiro e maio deverão apresentar carta de justificativa da não apresentação do laudo em decorrência do coronavírus, ficando a entrega efetiva do LTAI postergada até 30 de junho do corrente ano;
⦁ Adoção de prazo de 90 dias para quitação de débito com obrigação prevista na Lei de Informática (Portaria RFB/PGFN no 555 de 23/03/2020), devendo a empresa beneficiária efetuar o pagamento ou apresentar Plano de Reinvestimento (Relatórios Demonstrativos – RD´s/2016), com apresentação de justificativas contextualizadas para a situação vivenciada pela empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
⦁ Para os prazos de elaboração de Notas Técnicas, Pareceres Técnicos ou resposta a demandas documentais emitidas pela Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP/SUFRAMA), serão acrescidos mais 30 dias, além do prazo normal concedido à empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, desde que apresentadas justificativas contextualizadas para a situação;
⦁ As análises documentais dos relatórios demonstrativos continuarão sendo executadas dentro do cronograma previsto pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), que enviará e receberá, via e-mail, as informações necessárias a esse trabalho.