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Dia a Dia

Ex-secretário e empresário são condenados por obras pagas e não realizadas em 2007 no AM

9 de junho de 2021 Dia a Dia
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Marco Aurélio Mendonça
Ex-secretário de Infraestrutura do Estado Marco Aurélio Mendonça (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou por improbidade administrativa o ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Marco Aurélio Mendonça; o ex-presidente da Conaltosol (Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões), Antunes Bitar Ruas; o empresário Alexandre Magno Fernandes Lages; a empresa Pampulha Construções e Montagens e mais quatro servidores da Seinfra (à época, Seinf).

A condenação ocorre por irregularidades em convênio firmado em novembro de 2007 para a realização de obras de melhoria e ampliação do sistema viário em cinco cidades do interior do Amazonas (Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant e Tabatinga).

Pelo convênio, o Estado repassaria à Conaltosol o valor de R$ 34,9 milhões em 12 parcelas. Até 27 de dezembro daquele ano, já haviam sido pagos R$ 17,2 milhões.

Com base em reportagens na imprensa, o Ministério Público Estadual constatou que em alguns dos locais onde o trabalho deveria estar avançado não havia sequer indícios dos serviços preliminares, ao contrário do que informavam medições da empresa responsável e retificadas pelos peritos da Seinfra.

A condenação ocorreu em fevereiro deste ano. O Ministério Público havia incluído também como réus o Estado do Amazonas e as prefeituras de Benjamin Constant, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tabatinga, bem como o Consórcio Conaltosol. A juíza declinou da competência referente à ação civil pública e analisou somente a ação por improbidade administrativa.

“(…) no que tange aos pedidos de nulidade de contrato e de convênio, ressarcimento ao erário e danos difusos, este Juízo deixa de apreciá-los no presente momento, considerando já terem sido analisados nos autos do Processo n.º 0261956-96.2010.8.04.0001, sendo feita coisa julgada, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC”, registra o relatório que antecede a sentença.

etelvina lobo
Sentença foi dada pela juíza Etelvina Lobo Braga (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)
Penalidades

O ex-titular da Seinfra, Marco Aurélio Mendonça, foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa. Ele deverá pagar multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos, com juros calculados pela tabela Selic. Também foi condenado à perda da função pública em caso de ocupar alguma no momento da execução da pena, e teve os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos.

Ainda sobre as responsabilidades de Marco Aurélio, a magistrada menciona que soma-se ao fato os motivos declarados de sentença dada em outro processo, “as impropriedades detectadas no projeto básico da empreitada, as quais também deveriam ser objeto de análise escorreita (apurada) do gestor público”.

Neste processo, a Justiça declarou nulo o convênio firmado entre o Estado do Amazonas e o consórcio Conaltosol, e o contrato celebrado entre este e a empresa Pampulha Construções. A empresa e o consórcio foram condenados solidariamente a ressarcir aos cofres do Estado todas as verbas recebidas e aplicadas efetivamente nas obras contratadas.

Outros réus

O ex-secretário-executivo da Seinfra, André Gomes de Oliveira, e os engenheiros da pasta Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima e Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira, estes três últimos encarregados de fiscalizar a execução das obras relativas ao convênio, de acordo com os autos, foram condenados com base pela inobservância de suas responsabilidades.

Os quatro deverão pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida à época dos fatos, com juros da taxa Selic; e foram condenados, também, à perda da função pública, se ocuparem alguma no momento da execução da pena, bem como à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.

Da mesma forma, o ex-gestor da Conaltosol e prefeito de Santo Antônio do Iça à época dos fatos, Antunes Bitar Ruas, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida à época, com juros calculados pela taxa Selic e à perda da função pública, se ocupar alguma no momento da execução da pena.

Teve, ainda, os direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos. Segundo os autos, foi Antunes Bitar quem apresentou a proposta para a realização do termo de convênio. Caberia ao Conaltosol a realização das obras, seja por meio de pessoal próprio ou mediante contratação de terceiros.

De acordo com o MP, o Conaltosol pagou mais de R$ 9 milhões à empresa Pampulha, mesmo antes das medições mensais e da análise das prestações de contas correspondentes, critérios imprescindíveis para o repasse mensal.

mpam
Conaltosol pagou de mais de R$ 9 milhões à Pampulha antes da análise das prestações de contas, diz MP (Foto: Divulgação)

A magistrada também condenou a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda e seu responsável à época dos fatos, Alexandre Magno Fernandes Lages, pelas irregularidades na execução do convênio.

“Como fora demonstrado pelo MP, informações inverossímeis foram apresentadas pela contratada, tais como: porcentagem de conclusão da obra incompatível com o evidenciado em inspeção (…), serviço de destocamento em vez de desmatamento, mesmo este sendo previsto e desnecessário na área em questão (…), relatos de que materiais de construção foram disponibilizados por prefeituras municipais e não pela construtora (…), recebimento indevido de valores em relação com a monta de serviços realizada (…)”, diz a juíza Etelvina Braga.

Alexandre Magno foi responsabilizado nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, pelos inúmeros indícios de ilegalidade e irregularidade da formação, desenvolvimento e execução tanto do Termo de Convênio n.º 23/2007, como do Contrato n.º 01/2007. Foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado, com juros calculados pela taxa Selic, à perda da função pública, se ocupar alguma no momento da execução da pena, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.

A empresa, por sua vez, ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O processo está na fase de recurso da sentença proferida.

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Redação 9 de junho de 2021
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