MANAUS – As contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad), do exercício de 2012, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em sessão realizada nesta terça-feira, 30. O colegiado decidiu que os dois ex-secretários responsáveis pela pasta, Vital Costa Melo e Maria Francinete Correia Lima, deverão devolver aos cofres públicos de R$ 13 mil em multa (cada um). A dupla tem o prazo de 30 dias para fazer devolução, mas ainda pode recorrer da decisão.
Vital Melo foi candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012, na chama da candidata Vanessa Grazziotin (PCdoB) e atualmente é presidente do diretório municipal do PT. Francinete Correia de Lima também é dos quadros do PT e atualmente é secretário de Estado do Trabalho (Setrab).
Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, estão o não esclarecimento acerca das despesas de caráter continuado com contratos de locação dos imóveis da sede do órgão e ausência de pesquisa de mercado e cotação de preços para contratação de serviços de segurança.
O TCE também julgou irregulares as contas, referente ao exercício de 2008, dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes (de 1º/1/2008 a 31/3/2008) e Graça Izoney Vieira Tomé (de 1º/4/2008 a 31.12.2008). Cada foi multado em R$ 10 mil por conta das impropriedades encontradas nas contas. Falta de documentos que comprovassem os pagamentos de despesas extraorçamentárias e não comprovação das entradas e saídas de recursos constantes no balanço financeiro foram algumas das irregularidades encontradas.
Durante a sessão também foi julgada irregulares as contas do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos (Fapen), exercício de 2007. Os responsáveis pelo Fundo à época, Mariolino Siqueira de Oliveira (de 01.01.2007 a 22.02.2007), Otávio Augusto Almeida da Silva (de 23.02.2007 a 21.03.2007) e Francisco Furtado de Vasconcelos (de 22.03.2007 a 31.12.2007) terão de pagar multas que ultrapassam R$ 10 mil (cada um).
As contas da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2012, também foram reprovadas pelo TCE. O ex-presidente e ordenador de despesas Williames Kleber Ferreira Alves terá de devolver aos cofres em torno de R$ 145 mil.
Durante a sessão, ainda foi julgada irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2012, José Leland Herculano Saraiva. Falta de justificativas acerca do não comparecimento de parlamentares a sessões legislativas, tampouco da ausência do desconto em folha relacionado às faltas não justificadas e a inobservância de prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis foram algumas das impropriedades encontradas na prestação.
Contas regulares
As Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Manaus e do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício de 2012, sob a responsabilidade de Sildomar Abtibol (de 1º/1/2012 a 2.4.2012), Gutemberg Ferreira Luna (de 3/4/2012 a 17/04/2012) e Mônica Mendes (de 18/4/2012 a 31/12/2012), secretários municipais e ordenadores de despesa foram julgadas regulares com ressalvas nos períodos dos secretários Sildomar Abtibol e Mônica Mendes e regulares no período do secretário Gutemberg.
As prestações de contas referentes às duas primeiras parcelas do Termo de Convênio nº 56/97, firmado entre a Prefeitura de Silves e a Superintendência Estadual de Saúde (Susam), sob a responsabilidade do ex-prefeito Aristides Queiroz de Oliveira Neto, foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa.
Durante a sessão também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do Serviço de Pronto-Atendimento do São Raimundo (SPA) (exercício de 2013), de responsabilidade de Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos. À gestora foi aplicada multa de R$ 5 mil por pequenas impropriedades encontradas.
O presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2013, Antônio Magalhães Tavares Neto, também teve a prestação julgada regular com ressalvas e recebeu multa de R$ 2 mil em razão de inobservância de prazos regulamentares para remessa ao TCE, por meio informatizado, de balancetes.
A prestação de contas do prefeito do Careiro da Várzea, exercício de 2008, Pedro Duarte Guedes, foi julgada regular com ressalvas com aplicação de multa de R$ 4 mil.