Da Redação
MANAUS – Em nota enviada à redação do ATUAL, o secretário de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirma que firmou contratos com APMCs (Associação de Pais e Mestres) quando era secretário de Educação do Amazonas porque as prefeituras dos municípios estavam inadimplentes e não poderiam receber repasses de recursos federais.
A nota é em resposta à ação ajuizada pelo Ministério Público Federal que processa o ex-secretário da Seduc por improbidade administrativa por ter contratado sem licitação APMCs em sete municípios do interior do Amazonas para realizar serviços de transporte escolar.
Leia a matéria sobre a ação do MPF
De acordo com a nota, as APMCs “são unidade executoras de programas federais e recebem transferência direta de recursos”. Como unidades executoras, segundo o ex-secretário, “têm como objetivo gerir a verba transferida”.
Rossieli diz ter convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia.
Ele também reclamou de que não foi chapado pelo MPF no Amazonas a prestar esclarecimentos sobre o assunto e que soube da ação através dos meios de comunicação.
Abaixo, a nota na íntegra:
O secretário de educação do Estado de SP, Rossieli Soares, informa que não foi chamado pelo MPF-AM a prestar nenhum tipo de esclarecimento e que tomou ciência sobre o processo pela imprensa, não tendo sido notificado formalmente até o momento.
Casos de prefeituras inadimplentes são realidades recorrentes, o que, definitivamente, impede o repasse de recursos a elas. As Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) são Unidade Executoras de programas federais e recebem transferência direta de recursos.
A Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores.
Desta forma, a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar.
Cabe ressaltar que, como consta no release publicado no portal do MPF-AM, a Seduc-AM celebrou convênios com as APMC’s dos sete municípios citados.
O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.
O secretário Rossieli tem convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia. Rossieli ressalta ainda que atuou para garantir acesso de milhares de crianças às escolas. Do contrário, elas estariam fora da sala de aula.