
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, aceitou, nesta quarta-feira (10), mais uma denúncia em ação civil de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Infraestrutura do Governo do Amazonas Waldívia Alencar. Ela foi denunciada por irregularidades no contrato para construção da Avenida das Flores, em Manaus.
Além de Waldívia Alencar, a ação alcança os sócio-proprietários da empresa Laghi Engenharia, José Luis Vidal Laghi, Maria Cristina Rodrigues Laghi e Maria Cristina Rodrigues Laghi, e os engenheiros da Secretaria de Infraestrutura do Amazonas Francisco Oliveira de Souza Filho, Emerson Redig de Oliveira e Sérgio Alexandre Pereira Citti.
O caso foi denunciado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em outubro de 2020. A ação foi baseada em um relatório elaborado pela Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Pública), órgão técnico do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), no âmbito do julgamento das contas da pasta referente ao ano de 2013.
O TCE apontou que serviços foram pagos duas vezes e que não houve especificações no termo de referência em relação aos serviços a serem desenvolvidos por cada profissional técnico, com a justificativa da necessidade. Além disso, não houve justificativa para adoção de medidas que geraram custo maior aos serviços.
O relatório do TCE concluiu que Emerson Redig de Oliveira deveria devolver o valor de R$ 5,2 milhões, e Sérgio Alexandre Pereira Citti, o valor de R$ 631,6 mil aos cofres públicos em razão das irregularidades apontadas. O valor devido pelos fiscais de obra, conforme o Dicop, também deveriam ser ressarcidos por Waldívia Alencar.
Também foi pedido que a ex-secretária, em solidariedade com a empresa Laghi Engenharia, devolva R$ 51,5 mil pelas irregularidades identificadas.
O relatório conclui que o montante do valor a ser ressarcido alcança R$ 5,8 milhões, a ser pago por Waldívia e Francisco Oliveira de Souza Filho e a empresa Laghi Engenharia.
O promotor de Justiça Edgard Rocha disse que Waldívia “primou pela deslealdade no cargo de secretária da Seinfra que na época exercia, faltando com honestidade no exercício de suas funções, ao conduzir todo o processo e contratação e pagamento com os demais Requeridos, com valores superfaturados”.
“Ocorre que a requerida Waldívia Ferreira Alencar, em razão do cargo, à época, de secretária Estadual da Seinfra, acompanhou e homologou procedimento licitatório viciado, com Projeto Básico inconsistente frente a ausência de documentos que deveria lhe dar fundamento”, afirmou o promotor de justiça.
Ainda de acordo com Rocha, as investigações apontam que os denunciados tinham intenção em “se locupletar favorecendo a empresa Laghi Engenharia Ltda., por meio de licitação viciada e superfaturamento de serviços”. Para ele, o Dicop identificou que houve superfaturamento dos serviços executados.
“Comprovado pelo órgão técnico do TCE/AM a má utilização de recursos públicos com o evidente superfaturamento dos serviços executados. Inclusive pagamentos em duplicidade, constatados em outras planilhas, em flagrante associação ilícita entre a gestora, os fiscais e a empresa com objetivo precípuo de lesar os cofres do Estado do Amazonas”, disse Maia.
“Desse modo, ficou sobejamente demonstrado o dolo dos Requeridos, mancomunados com graves prejuízos ao erário, decorrente da má gestão e gestão fraudulenta. Tal conduta caracteriza o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 11, caput, da Lei 8.429/92”, completou o promotor de justiça.