Da Redação
MANAUS – A Justiça federal bloqueou R$ 2,3 milhões em bens do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, por omissão na prestação de contas de recursos recebidos para aquisição de merenda escolar destinada a alunos de escolas públicas. A decisão ocorreu em junho, mas a AGU (Advocacia Geral da União) foi notificada nesta terça, 13.
Técnicos da AGU identificaram irregularidades no uso de verbas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) por meio do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). O PNAE adquire exclusivamente alimentos para alunos de creches, pré-escolas e ensino fundamental da rede pública, inclusive, indígenas e quilombolas.
Em 2016, o município de Eirunepé recebeu R$ 595 mil do programa, mas o ex-prefeito não prestou contas do uso dessa verba. A AGU cobrou o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
A Advocacia sustentou na ação que Joaquim Monteiro, além de omitir a prestação de contas, praticou irregularidades na execução dos recursos, considerando que o PNAE destina-se exclusivamente à aquisição de merenda escolar.
A AGU identificou nos extratos bancários da conta do programa, pagamentos em favor de empresas, cuja atividade principal não era o fornecimento de gêneros alimentícios, como o valor de R$ 14,5 mil para uma empresa de contabilidade, com sede em Manaus, e o montante de R$ 339,9 mil para uma companhia que comercializa mercadorias em geral, não só produtos alimentícios, como também serviços de instalação e manutenção elétrica, hidráulica, sanitárias, de gás e obras de alvenaria.
“A omissão na prestação de contas pelo gestor público é conduta grave e deve ser devidamente reprimida, porque, muitas vezes, escamoteia outras graves irregularidades, o que justamente se verificou no caso concreto, em que as verbas da merenda escolar foram utilizadas com desvio de finalidade, em prejuízo ao erário e aos próprios alunos beneficiários do programa”, disse a procuradora federal Juliana Barbosa Antunes.
O juízo da 1° Vara Federal Cível do Amazonas acolheu o pedido da AGU e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.
Caso não sejam encontrados valores em contas, aplicações e ativos do ex-prefeito, a juíza federal do caso determinou também a indisponibilidade de outros bens, como de uma fazenda, localizada em Eirunepé (AM), de uma caminhonete e a penhora de 38 cabeças de gado.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão da Advocacia-Geral da União. Processo: 1007640-74.2020.4.01.3200.
Confira o processo e a decisão na íntegra.