Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou irregular as contas do ex-prefeito do município de Apuí, Adimilson Nogueira, referente ao ano de 2016. Devido as diversas irregularidades, o ex-gestor foi condenado a devolver R$ 835,9 mil aos cofres públicos.
O conselheiro relator Mario de Mello identificou ausência na prestação de contas anuais de relatório e certificado de auditoria com parecer do controle interno da prefeitura; ausência de relatório de viagem e comprovação de deslocamento, ensejando o alcance de R$ 375,9 mil; falta de documentos e ausência de registros fotográficos de obras e serviços, durante a execução e ainda ausência de boletins de medição e reajustes ou laudo de vistoria, emitido pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ou dos fornecimentos dos itens e materiais adquiridos.
Adimilson, segundo o TCE, apresentou documentos considerados insuficientes para sanar todas as irregularidades detectadas. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Também foram reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Anori, exercício de 2014, de responsabilidade da ex-prefeita Sansuray Pereira Xavier. Entre as irregularidades encontradas estão a ausência de localização, agentes responsáveis e tombamento dos bens de caráter permanente nos registros analíticos; indícios de fragmentação de despesas na aquisição de material de expediente para a Prefeitura Municipal de Anori; esclarecer a permanência de recursos financeiros em caixa, no valor de R$ 12,8 mil (saldo para o exercício seguinte) e também falta de justificativas ou recolhimento aos cofres públicos no valor de R$ 4,1 mil.
Sansuray Pereira Xavier terá que devolver R$ 601,8 mil. A ex-gestora também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
As contas de Previdência Municipal de Carauari, de responsabilidade de Nelson José Batista Lacerda, diretor-presidente em exercício no ano de 2017, também foram reprovadas. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos, o valor de R$ 19,3 mil.
Outra condenação envolve o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Manicoré (Sisprev), exercício de 2017, de responsabilidade de Janderlan Brito Barbosa, multado em R$ 19,2 mil. O balanço financeiro do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Canutama (Fapemuc) também foi reprovado. Multado em R$ 14,3 mil, o gestor Barnabe Andrade Leitão tem 30 dias para devolver o valor da multa ao erário. Já as contas da Prefeitura Municipal de Silves, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade de Nelci de Oliveira Lira, foi reprovada e multada em R$ 13,6 mil, pelo auditor Alípio Filho.
Ressalvas
Três prestações de contas foram julgadas regulares com ressalvas, entre elas as da Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), exercício de 2017, de Elias Emanuel Rebouças de Lima; da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), exercício de 2017, de responsabilidade de Luiza Maria Bessa Rebelo e as contas do Hospital e Pronto Socorro da Criança (Zona Leste).
Apenas as contas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE), do ano de 2017, sob responsabilidade de Heloysa Simonetti Teixeira; as contas de Recursos Supervisionados pela Semad, exercício de 2017, de responsabilidade de Elias Emanuel Rebouças de Lima e as contas da Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), de Mônica Elizabeth Santaella Fonseca, exercício de 2017, foram aprovadas regulares.