Da Redação
MANAUS – Ex-gestores públicos condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) terão os bens bloqueados para pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal e ressarcimento dos cofres públicos. A medida será regulamentada ainda este ano.
A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros nesta terça-feira, 28, e será viabilizada por um acordo de cooperação com as associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
A ARISP é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (e-RIDFT).
“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”, disse o presidente da instituição Mario de Mello. “Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou.
A decretação de indisponibilidade de bens pelos Tribunais de Contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.
A possibilidade do Tribunal de Contas do Amazonas decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens encontra amparo, ainda, no artigo 41, § 2º, da Lei n° 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE-AM).