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Política

Ex-gestores públicos condenados pelo TCE no Amazonas terão bens bloqueados

28 de julho de 2020 Política
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mario de mello
Presidente do TCE, Mario de Mello, diz que medida evitará prejuízos ao erário público (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)

Da Redação

MANAUS – Ex-gestores públicos condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) terão os bens bloqueados para pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal e ressarcimento dos cofres públicos. A medida será regulamentada ainda este ano.

A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros nesta terça-feira, 28, e será viabilizada por  um acordo de cooperação com as associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

A ARISP é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (e-RIDFT).

“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”, disse o presidente da instituição Mario de Mello. “Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou.

A decretação de indisponibilidade de bens pelos Tribunais de Contas tem como objetivo neutralizar, de forma imediata, situações de lesão ao erário que poderiam ser irreversíveis sem a promoção da medida de urgência.

A possibilidade do Tribunal de Contas do Amazonas decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens encontra amparo, ainda, no artigo 41, § 2º, da Lei n° 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE-AM).

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Assuntos bloqueio de bens, contas públicas, destaque, TCE-AM
Cleber Oliveira 28 de julho de 2020
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