
Do ATUAL
MANAUS – Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) condenaram o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Jefferson Viana Santos a devolver R$ 438 mil à instituição referentes a valores desviados de contas de beneficiários do auxílio emergencial no ano de 2021, período mais crítico da pandemia de Covid-19. O colegiado também multou o ex-funcionário em R$ 200 mil por conta da “alta reprovabilidade” das ações dele.
De acordo com o TCU, o ex-funcionário alterava dados de clientes reais para que terceiros movimentassem contas sociais destinadas ao pagamento do benefício. Os ministros acompanharam o voto do ministro Jorge Oliveira, relator de uma tomada de contas especial aberta no ano passado para apurar as irregularidades.
De acordo com relatório que embasou a decisão do tribunal, Jefferson trabalhava na agência localizada na Avenida Boulevard Álvaro Maia, no bairro Nossa Senhora das Graças. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 27 de outubro de 2021 após realizar operações fraudulentas no sistema da Caixa. Conforme a investigação, ele alterou dados dos reais beneficiários do auxílio para permitir que terceiros realizassem movimentações e transferências indevidas.
Uma apuração da própria Caixa identificou que as alterações foram realizadas pelo endereço IP que pertence à máquina usada por Jefferson e a autenticação ao sistema foi realizada através do certificado digital do ex-funcionário. Além disso, as imagens das câmeras de segurança da agência registraram que, no momento das ocorrências, Jefferson estava sozinho.
A apuração indica que não houve qualquer registro, no sistema de atendimento, de que o ex-funcionário tivesse atendido, naquela data, algum beneficiário do auxílio.
A investigação apontou ainda que as ações de Jefferson viabilizaram diversas movimentações de contas bancárias entre maio e novembro de 2021, que totalizaram R$ 314 mil. Esse valor, atualizado, alcança R$ 438 mil, valor que o TCU está cobrando do ex-funcionário, além da multa de R$ 200 mil.
Jefferson foi demitido após a conclusão de investigação interna da Caixa. O Conselho Disciplinar Regional de Belo Horizonte da Caixa decidiu rescindir o contrato de trabalho de Jefferson e imputar a ele a responsabilidade civil no valor de R$ 324 mil.
O relator do caso, Jorge Oliveira, também propôs e o tribunal acatou a proibição a Jefferson de ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo período de cinco anos.
“Considero grave a conduta do responsável – que culminou com a sua prisão pela Polícia Federal e a rescisão do seu contrato de trabalho firmado com a Caixa –, uma vez que se tratou de ação fraudulenta com o intuito de desviar, para terceiros, os recursos destinados ao auxílio emergencial concedido aos beneficiários do programa, no contexto de calamidade pública vivenciado durante a pandemia da covid-19”, disse o ministro.
O ATUAL não conseguiu contato com Jefferson.
Leia o acórdão e o relatório do TCU clicando aqui.