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Política

Ex-diretor da maternidade Azilda da Silva Marreiro tem contas reprovadas

12 de abril de 2016 Política
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TCE 4
O colegiado decidiu acompanhar o voto do conselheiro-relator Mario de Mello

MANAUS – A prestação de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade do ex-diretor-geral José Adalberto Soares Bonfim, referente ao ano de 2012, foi reprovada, na manhã desta terça-feira (12), por unanimidade, durante a apreciação dos 48 processos da 12ª sessão ordinária de 2016.

O colegiado decidiu acompanhar o voto do conselheiro-relator Mario de Mello, que julgou irregulares as contas do ex-diretor-geral José Adalberto Soares Bonfim  e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 324,2 mil


, entre multas e glosas.

Segundo o conselheiro Mario de Mello, entre as várias irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE estão a apropriação e utilização de valores relativos a tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) e a não justificativa do lançamento de R$ 307.583,50 em conta corrente, que não apareceram nas prestações de contas passadas. O gestor ainda pode recorrer da decisão ou devolver o valor em 30 dias.

O colegiado ainda decidiu pela irregularidade da prestação de contas do prefeito do município de Boca do Acre, Antônio Iran de Sousa Lima, referente ao exercício de 2009. De acordo com o conselheiro-relator do processo, Júlio Pinheiro, o fracionamento de despesas em curto espaço de tempo para a contratação de serviços ou compras de mesma natureza foi uma das impropriedades encontradas e que fizeram o gestor receber, entre multa e glosa, o montante de R$ 17 mil. Valor a ser devolvido no prazo de 30 dias.

Despesas administrativas que ultrapassaram o limite fixado para taxa de administração de 2%; e o não pagamento dos proventos de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Coari (Coariprev), referente ao mês de dezembro de 2014 foram algumas das irregularidades que levaram o diretor-geral do Coariprev, Emídio Rodrigues Neto, referente ao exercício 2014, ter as contas julgadas irregulares. O diretor  ainda recebeu multa de R$ 13,1 mil.

Prestações aprovadas com ressalvas
Na mesma sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da diretora-geral da Escola de Serviços Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), exercício de 2014, Luiza Maria Bessa Rebelo; do secretário e subsecretário da Semgov, referente ao exercício de 2014, Márcio Lima Noronha e Ramiz Wladimir Braga dos Santos; do ex-presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2010, Paulo Moreno Nunes; do chefe do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, Lourenço dos Santos Pereira Braga, referente ao exercício de 2013; do ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, exercício 2013, Carlos Rodrigues da Silva; e do presidente da Câmara Municipal de Carauari, José Edinázio Felinto Cândido, referente ao exercício de 2014, porém houve aplicação de multa ao no valor de R$ 2,1 mil, por atraso na remessa do balanço orçamentário e patrimonial e no relatório de gestão fiscal ao TCE.

 

(Da assessoria do TCE-AM)

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Assuntos condenação, maternidade, multa
Valmir Lima 12 de abril de 2016
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