
Do ATUAL, com informações da Agência Câmara
MANAUS – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 201/23 que viabiliza compensação de R$ 27 bilhões, da União para os estados e Distrito Federal, em razão da redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) adotada em 2022.
No mês de junho do ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Lei Complementar 194 que alterou partes do Código Tributário Nacional para permitir a redução do ICMS cobrados no preço do combustível e do gás natural. O objetivo foi desonerar os produtos e conter a alta. No mês de março o preço do litro da gasolina chegou a R$ 10 em Acre em Fernando de Noronha, arquipélago administrativamente ligado a Pernambuco.
A nova Lei Complementar, com a compensação aos estados e ao Distrito Federal, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na noite de terça-feira (24). A norma é oriunda do PLP (Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, de autoria do Governo Federal, aprovado o Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O artigo 2º da Lei Complementar 201/23 diz que “a União compensará a quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 (vinte e sete bilhões quatorze milhões e novecentos mil reais) aos Estados e ao Distrito Federal, a título de quitação total do valor devido em razão da redução da arrecadação do ICMS ocasionada pela aplicação do disposto na referida Lei Complementar [194/23]”.
Segundo a Presidência da República, a nova lei assegura que nenhum município perderá arrecadação em relação ao ano de 2022. “Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas dos meses de julho e agosto de 2023”, afirmou Lula.
Trecho vetado
O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
