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@zmanchete

Estado perdoa R$ 31,9 milhões em dívidas do IPVA e R$ 6,12 milhões de ICMS

22 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Secretaria de Fazenda ainda está renegociando dívidas de ICMS e IPVA de contribuintes inadimplentes (Foto: Sefaz/Divulgação)
Secretaria de Fazenda ainda está renegociando dívidas de ICMS e IPVA de contribuintes inadimplentes (Foto: Sefaz/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Em 37 dias, de 19 de dezembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019, o governo do Estado perdoou R$ 31,9 milhões em dívidas relacionadas ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e R$ 6,12 milhões do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), informou a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz (Secretaria de Fazenda), Anny Karolliny Saraiva.

O número de contribuintes que procurou a Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) da Sefaz no período cresceu 500%, desde que a Lei nº 4.719/18 entrou em vigor, em dezembro do ano passado, concedendo descontos sobre multas e juros para dívidas contraídas até dezembro de 2017, no caso do ICMS e IPVA, e até dezembro de 2018, no caso do ITCMD.

“São pessoas físicas e representantes de empresas que buscam os benefícios da lei. No caso de dívidas consolidadas do ICMS, que totalizam R$ 2 mil, e de IPVA até R$ 500, o contribuinte teve o débito perdoado pelo Estado”, explicou Anny Karolliny Saraiva.

Valores que ultrapassam esse limite podem ser negociados em maior número de parcelas do que as habituais com descontos sobre multas e juros durante o período de vigência da lei de anistia, que se estende até o dia 12 de março. Até o momento, 133 contribuintes parcelaram as dívidas, que correspondem a R$ 4,3 milhões.

“Em 37 dias de campanha, os contribuintes que fecharam o acordo, pagando a dívida à vista com  desconto de 95%, recolheram para o Estado cerca  de R$ 2 milhões referentes ao IPVA e R$ 5 milhões de ICMS atrasados.  Quem tiver interesse em liquidar a dívida à vista tanto o ICMS quanto o IPVA, pode efetivar o acordo pelo site www.sefaz.am.gov.br”, disse o secretário Executivo da Receita, Dario Paim.

No caso do IPVA, os interessados em parcelar a dívida devem procurar a GDEF, sala 202 do prédio sede da Sefaz/Am de 8h às 14h, para solicitar a negociação. O contribuinte deve vir munido de RG e CPF se for o proprietário do veículo ou procuração reconhecida em cartório.

Dívida Ativa

Quem não conseguir realizar estas operações pelo meio eletrônico teve o débito inscrito em Dívida Ativa. Neste caso, deve procurar à sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Rua Emílio Moreira, nº 1308, bairro Praça 14 de janeiro.

Para promover o parcelamento junto à PGE, que atende o público externo de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

O contribuinte que liquidou dívidas com impostos, que foram protestadas em cartório, deve solicitar à PGE uma carta de anuência. O referido documento deve ser apresentado no cartório, que dará a baixa e informará a regularização para os órgãos de controle de crédito como SPC e Serasa a fim de que o contribuinte fique adimplente e sem restrição.

Parcelamento

Para o ICMS, o desconto de 95% sobre multas e juros é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses, ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 60%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 50% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.

No caso de negociação de dívidas referente ao ITCMD, o contribuinte não tem a possiblidade de realizar a operação pela internet. Obrigatoriamente, deve procurar o setor GDEF, localizado na sala 202, no prédio sede da Sefaz/AM, Avenida André Araújo, nº 150, bairro Aleixo.

Confira os descontos para os impostos.

ICMS

À vista: 95% de desconto de multa e juros

Parcelado:

De 02 a 12 parcelas: 85%

De 13 a 60 parcelas: 60%

De 61 a 84 parcelas: 50%

IPVA e ITCMD (condições iguais)

À vista: 95% de desconto multa e juros

Parcelado:

De 02 a 05 parcelas: 70%

De 06 a 10 parcelas: 50% O ITCMD não alcança causa mortis. IPVA o parcelamento deve abranger a totalidade dos débitos em atraso.

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Assuntos ICMS, IPVA, Sefaz-A
Cleber Oliveira 22 de janeiro de 2019
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1 Comment
  • Chico disse:
    22 de janeiro de 2019 às 15:49

    Isso é a apoteose para os inadimplentes. O segredo é não pagar nada para depois a dívida ser perdoada. Aqueles que são corretos e pagam suas contas e impostos em dia que se lasquem. Acho que cabe uma ação do MP contra mais essa excrecência do governo e benesse aos devedores contumazes.

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