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Dia a Dia

Saiba como idade de usuários nas redes sociais será monitorada

20 de março de 2026 Dia a Dia
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Psicólogo alerta sobre uso de rede social por crianças e adolescentes (Imagem: Globoplay/Reprodução)
Governo orienta redes sociais a adotarem tecnologia para monitorar acesso de crianças e adolescentes (Imagem: Globoplay/Reprodução)
Por Paula Ferreira, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) vai monitorar a partir deste mês a implementação de mecanismos de verificação de idade dos usuários por plataformas digitais. Em um documento com diretrizes preliminares, a agência sugere uma tecnologia considerada padrão ouro para realizar o trabalho, chamada “prova de conhecimento zero”.

Cronograma divulgado pela agência nesta sexta-feira (20) mostra que a partir de novembro a agência começará a aplicar sanções e em janeiro de 2027 fará ações de fiscalização para verificar o cumprimento do ECA Digital.

O ECA Digital, que define normas para proteção de crianças e adolescentes na internet, entrou em vigor nesta semana. Agora, a ANPD coordena a fase de implementação, com regulamentação de alguns pontos e monitoramento das plataformas.

Até agosto, a agência publicará os parâmetros normativos para os mecanismos de aferição de idade. Nesta sexta, a ANPD divulgou um documento, com orientações preliminares sobre o tema.

O manual traz parâmetros mínimos a serem levados em consideração, como privacidade, não discriminação, entre outros. O manual da ANPD afirma que o mecanismo adotado pelas plataformas deve ter capacidade de resistir a tentativas de burla ou fraude pelos usuários e ter funcionamento estável em condições reais de operação.

Privacidade

As plataformas terão de medir a eficiência da ferramenta utilizada e fazer reavaliações periódicas da tecnologia para identificar necessidade de aprimoramento. Nesse sentido, as empresas terão de monitorar o processo continuamente e documentar falhas que venham a acontecer e soluções adotadas.

Em relação à privacidade, o texto destaca que a ferramenta escolhida deve se restringir à verificação da idade, evitando “coleta excessiva de dados pessoais”.

O manual reforça a proibição de “reutilização dos dados para outras finalidades, inclusive publicidade comportamental, perfilamento classificação de usuários, enriquecimento cadastral ou extração de inferências sobre hábitos, preferências e padrões de navegação”. Afirma ainda que é proibida a rastreabilidade da identidade do usuário de do seu histórico de acessos.

Tecnologia ‘padrão ouro’

No documento, a agência cita como “dica” de mecanismo para verificação de idade a tecnologia de “prova de conhecimento zero”, conhecida como ZKP, na sigla em inglês.

Essa tecnologia é conhecida por preservar a privacidade dos dados do usuário. A partir dela, a plataforma pergunta se aquele usuário que tenta acessar o conteúdo é maior de idade. Então a técnica, que usa dados criptografados, consulta outros aplicativos do celular da pessoa, como uma carteira digital, por exemplo, e fornece uma resposta binária à plataforma: sim ou não. Sem informar quaisquer dados do usuário.

A tecnologia é considerada “padrão ouro” por especialistas e é classificada no documento “Radar tecnológico”, feito pela própria agência, como um mecanismo com performance “muito alta” de privacidade. Ele pode ser incorporado pelo método de aferição de idade para torná-lo mais seguro.

O documento da ANPD indica que as plataformas devem optar por soluções que minimizem a exposição de dados e recomenta “cautela em relação a métodos baseados em biometria facial”.

A agência explica que essa opção pode trazer riscos de vigilância e vieses algorítmicos, além de coletar dados sensíveis.

Discriminação

A implementação desses mecanismos não deve resultar na exclusão de usuários da vida digital ou no impedimento desproporcional de acesso a produtos e serviços digitais legítimos, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, que merecem proteção integral e prioritária.

Soluções baseadas exclusivamente na avaliação de documentos oficiais, por exemplo, podem impor barreiras de acesso indevidas a refugiados ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem tais documentos. Da mesma forma, fatores como limitações motoras ou cognitivas, bem como dificuldades de acesso à internet por meio de dispositivos próprios, também devem ser considerados no design dessas soluções.

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Assuntos Classificação Indicativa, destaque, ECA Digital, redes sociais
Cleber Oliveira 20 de março de 2026
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