Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Pensões garantidas por leis específicas a 11 pessoas, entre elas ex-governadores, poetas, cantores, viúvas e até filho de compositor geram despesa de R$ 125 mil por mês ao Estado, segundo dados do Portal da Transparência.
De acordo com a Sead (Secretaria de Estado de Administração), os benefícios foram concedidos entre os anos de 1965 e 2017.
As maiores pensões pagas pelo Estado são para os ex-governadores Amazonino Mendes (R$ 35,4 mil) e José Melo (R$ 34 mil). A pensão vitalícia foi criada com o Art. 278, incluído na Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n° 01/1990 e também beneficiou Omar Aziz e Eduardo Braga, que não estão recebendo porque exercem mandatos de senadores da República.
Em 2019, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou quatro ações pedindo a anulação dos processos administrativos que autorizaram o pagamento da pensão aos ex-governadores.
Em março, o juiz Cezar Bandiera cassou o direito de Eduardo Braga ao benefício, mas em maio o desembargador Aristóteles Thury derrubou a decisão do juiz.
Em relação a pensão paga a José Melo, em julho do ano passado o juiz Leoney Figliuolo aceitou o argumento do MP-AM de que a pensão é “ilegal e ilegítima” e mandou suspender o pagamento do benefício. A suspensão do benefício, no entanto, durou 11 dias porque a decisão de Figlioulo também foi derrubada pelo desembargador Aristóteles Thury.
Em relação às ações contra Braga e Amazonino, os magistrados entenderam que seria necessário ouvir os ex-governadores antes de tomarem as decisões. As quatro ações aguardam o julgamento definitivo do pedido do MP-AM.
Artistas
Na lista dos pensionistas do Estado também estão o poeta Thiago de Mello (R$ 7 mil), o cantor e compositor Chico da Silva (R$ 3,6 mil) e Douglas Oliveira Beleza (R$ 1,3 mil), filho do compositor Antônio Soares de Oliveira. Eles ganharam direito ao benefício através das leis n° 1951/1990, 2866/2003 e 3111/2007 pelos “relevantes serviços prestados à cultura amazonense”.
De acordo com o Portal da Transparência, Thiago de Mello recebeu a pensão até novembro do ano passado.
Em 2012, quando o benefício ainda era pago a cinco artistas, o MP-AM ajuizou ação civil pública na Justiça estadual pedindo a anulação das pensões. À época, também eram pensionistas do Estado o ventríloquo Oscarino Varjão (que dava vida ao boneco Peteleco), o pintor Moacir Andrade e o poeta Luiz Bacellar, que faleceram, respectivamente, nos anos de 2018, 2016 e 2012.
De acordo com o MP-AM, as pensões de Oscarino Varjão, Moacir Andrade e Luiz Bacellar foram autorizadas pelas leis n° 2635/01, n° 2014/90 e n° 3276/08.
Em julho de 2019, o juiz Leoney Figlioulo atendeu o pedido do MP-AM e proibiu o pagamento das pensões a Douglas Beleza e Thiago de Mello.
No caso de Chico da Silva, o juiz manteve o benefício sob argumento de que a pensão “premia materialmente o trabalho imaterial realizado pelo cidadão amazonense no âmbito da cultura”.
Em relação a Luiz Bacellar, Moacir Couto de Andrade e Oscarino Varjão, o magistrado extinguiu o processo “pela perda superveniente do interesse de agir decorrente do falecimento dos requeridos e a extinção do pagamento da pensão”.
Em janeiro deste ano, os autos foram enviados para a segunda instância do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Viúvas
Com pensão garantida pela Lei estadual n° 2.569/1999, a viúva do médico João Lúcio Pereira Machado, Marília Pereira Machado recebe por mês R$ 11,7 mil. A lei aprovada fixou o benefício no valor correspondente à remuneração de subsecretário de Estado e garantiu que ele deve ser alterado “sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança”.
O Estado também paga pensão de R$ 998,00 à viúva do senador Fábio Pereira de Lucena Bittencourt, Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bittencourt. A pensão especial é garantida pela Lei estadual n° 1.788/1987.
Viúva de Ruy Gomes de Souza, ex-guarda civil do Departamento Estadual de Segurança Pública, Eliza Garcia de Souza recebe pensão de R$ 2,1 mil, conforme o Portal da Transparência. O benefício foi garantido pela Lei n° 662/1967.
Outros casos
Também ganham pensão Elizabeth Andrade Cavalcante (R$ 1,9 mil), garantida pela Lei n° 1770/1986 e Jaqueline Angelita da Conceição (R$ 825), pela Lei n° 1.735/1985.
Em relação à Dorian Cavancante Nogueira (R$ 1,2 mil) e Francisco de Freitas Rola (R$ 31,5 mil), a reportagem solicitou mais informações da Sead, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta
Em nota, a Sead informou que todos os casos de pensões citados pela reportagem estão amparados por lei.
Leia a nota na íntegra:
NOTA
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) informa que todos os casos de pensões citadas pela reportagem são amparados por dispositivos legais – leis, decretos e emenda constitucional – e foram concedidas entre o ano de 1965 e 2017, por tanto, antes da atual gestão ter assumido o executivo estadual. Os benefícios estão relacionados a subsídio vitalício, relevante serviços prestados à cultura do Estado, situações que envolvem morte no sistema prisional e casos especiais relacionados a servidores.