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>Política

Estado gasta R$ 125 mil por mês com pensões instituídas por lei para 11 pessoas

3 de fevereiro de 2020 >Política
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Amazonino Mendes, José Melo e Chico da Silva recebem pensões instituídas por lei (Fotos: ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Pensões garantidas por leis específicas a 11 pessoas, entre elas ex-governadores, poetas, cantores, viúvas e até filho de compositor geram despesa de R$ 125 mil por mês ao Estado, segundo dados do Portal da Transparência.

De acordo com a Sead (Secretaria de Estado de Administração), os benefícios foram concedidos entre os anos de 1965 e 2017.

As maiores pensões pagas pelo Estado são para os ex-governadores Amazonino Mendes (R$ 35,4 mil) e José Melo (R$ 34 mil). A pensão vitalícia foi criada com o Art. 278, incluído na Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n° 01/1990 e também beneficiou Omar Aziz e Eduardo Braga, que não estão recebendo porque exercem mandatos de senadores da República.

Em 2019, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou quatro ações pedindo a anulação dos processos administrativos que autorizaram o pagamento da pensão aos ex-governadores.

Em março, o juiz Cezar Bandiera cassou o direito de Eduardo Braga ao benefício, mas em maio o desembargador Aristóteles Thury derrubou a decisão do juiz.

Em relação a pensão paga a José Melo, em julho do ano passado o juiz Leoney Figliuolo aceitou o argumento do MP-AM de que a pensão é “ilegal e ilegítima” e mandou suspender o pagamento do benefício. A suspensão do benefício, no entanto, durou 11 dias porque a decisão de Figlioulo também foi derrubada pelo desembargador Aristóteles Thury.

Em relação às ações contra Braga e Amazonino, os magistrados entenderam que seria necessário ouvir os ex-governadores antes de tomarem as decisões. As quatro ações aguardam o julgamento definitivo do pedido do MP-AM.

Artistas

Na lista dos pensionistas do Estado também estão o poeta Thiago de Mello (R$ 7 mil), o cantor e compositor Chico da Silva (R$ 3,6 mil) e Douglas Oliveira Beleza (R$ 1,3 mil), filho do compositor Antônio Soares de Oliveira. Eles ganharam direito ao benefício através das leis n° 1951/1990, 2866/2003 e 3111/2007 pelos “relevantes serviços prestados à cultura amazonense”.

De acordo com o Portal da Transparência, Thiago de Mello recebeu a pensão até novembro do ano passado.

Em 2012, quando o benefício ainda era pago a cinco artistas, o MP-AM ajuizou ação civil pública na Justiça estadual pedindo a anulação das pensões. À época, também eram pensionistas do Estado o ventríloquo Oscarino Varjão (que dava vida ao boneco Peteleco), o pintor Moacir Andrade e o poeta Luiz Bacellar, que faleceram, respectivamente, nos anos de 2018, 2016 e 2012.

De acordo com o MP-AM, as pensões de Oscarino Varjão, Moacir Andrade e Luiz Bacellar foram autorizadas pelas leis n° 2635/01, n° 2014/90 e n° 3276/08.

Em julho de 2019, o juiz Leoney Figlioulo atendeu o pedido do MP-AM e proibiu o pagamento das pensões a Douglas Beleza e Thiago de Mello.

No caso de Chico da Silva, o juiz manteve o benefício sob argumento de que a pensão “premia materialmente o trabalho imaterial realizado pelo cidadão amazonense no âmbito da cultura”.

Em relação a Luiz Bacellar, Moacir Couto de Andrade e Oscarino Varjão, o magistrado extinguiu o processo “pela perda superveniente do interesse de agir decorrente do falecimento dos requeridos e a extinção do pagamento da pensão”.

Em janeiro deste ano, os autos foram enviados para a segunda instância do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

Viúvas

Com pensão garantida pela Lei estadual n° 2.569/1999, a viúva do médico João Lúcio Pereira Machado, Marília Pereira Machado recebe por mês R$ 11,7 mil. A lei aprovada fixou o benefício no valor correspondente à remuneração de subsecretário de Estado e garantiu que ele deve ser alterado “sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança”.

O Estado também paga pensão de R$ 998,00 à viúva do senador Fábio Pereira de Lucena Bittencourt, Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Bittencourt. A pensão especial é garantida pela Lei estadual n° 1.788/1987.

Viúva de Ruy Gomes de Souza, ex-guarda civil do Departamento Estadual de Segurança Pública, Eliza Garcia de Souza recebe pensão de R$ 2,1 mil, conforme o Portal da Transparência. O benefício foi garantido pela Lei n° 662/1967.

Outros casos

Também ganham pensão Elizabeth Andrade Cavalcante (R$ 1,9 mil), garantida pela Lei n° 1770/1986 e Jaqueline Angelita da Conceição (R$ 825), pela Lei n° 1.735/1985.

Em relação à Dorian Cavancante Nogueira (R$ 1,2 mil) e Francisco de Freitas Rola (R$ 31,5 mil), a reportagem solicitou mais informações da Sead, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta

Em nota, a Sead informou que todos os casos de pensões citados pela reportagem estão amparados por lei.

Lista de pensionistas especiais com leis específicas na folha de pagamento de dezembro de 2019

Leia a nota na íntegra:

NOTA
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) informa que todos os casos de pensões citadas pela reportagem são amparados por dispositivos legais – leis, decretos e emenda constitucional – e foram concedidas entre o ano de 1965 e 2017, por tanto, antes da atual gestão ter assumido o executivo estadual. Os benefícios estão relacionados a subsídio vitalício, relevante serviços prestados à cultura do Estado, situações que envolvem morte no sistema prisional e casos especiais relacionados a servidores.

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Assuntos pensões, regalias públicas
Felipe Campinas 3 de fevereiro de 2020
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