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Dia a Dia

Escolas particulares em Manaus estão proibidas de exigir 62 itens de material escolar, saiba quais

11 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Apenas material didático deve ser solicitado pelas escolas aos pais (Foto: Aguilar Abecassis/Secom)
Apenas material didático deve ser solicitado pelas escolas aos pais (Foto: Aguilar Abecassis/Secom)
Da Redação

MANAUS – As escolas particulares de Manaus estão proibidas de exigir 62 itens de material escolar. A requisição dos produtos é abusiva, conforme estabelece o Decreto n° 42.980, de 6 de novembro de 2020. Somente poderá ser solicitado material de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando, durante a aprendizagem.

O decreto define que também é abusiva a perda total do valor pago pela matrícula em casos de desistência, anteriormente ao início das aulas. Os estabelecimentos não podem estabelecer multa contratual contrária aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e nem excluir o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual.

Com o decreto, o governo pretende proporcionar segurança jurídica nos contratos. “Diversos materiais eram cobrados de forma indevida, principalmente aqueles de uso coletivo que a escola deveria fornecer. Este decreto ratifica a real garantia de proteção contra práticas abusivas”, disse o diretor do Procon-AM Jalil Fraxe. 

“As escolas devem, sim, prestar total assistência, informação e atenção aos consumidores do serviço educacional, sob possibilidade de aplicação de penalidades em caso de inobservância das normas”, alertou.

No ato de apresentação e justificação do plano de utilização dos materiais aos pais ou responsáveis, o colégio precisa demonstrar a necessidade de solicitação de papel ofício, devendo ser facultada, ainda, a entrega gradual de seu quantitativo, conforme planejamento da escola.

Entre as restrições impostas às empresas de educação consta ainda a proibição da cobrança de Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Também não podem cobrar valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos.

O decreto pode ser utilizado pelos pais para apresentar reclamações no Procon.

Confira o decreto e a relação na íntegra dos materiais a partir da página 8 do Diário Oficial do Estado.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/di_rio_oficial_-_material_escolar

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Assuntos escolas particulares, manchete, material escolar, procon-AM
Cleber Oliveira 11 de novembro de 2020
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